TJ anula recontratação de não concursados

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luiz Carlos da Costa, cassou a liminar que mandava a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) reintegrar os 18 servidores exonerados que haviam sido efetivados sem concurso público.

A decisão alegou incompetência do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, havia determinado a recontratação imediata dos servidores sob pena de multa de R$ 5 mil/dia.

“Assegura, em preliminar, que a decisão foi proferida por Juízo incompetente, porque […] o vínculo que existia entre os agravados e a Metamat,, era de natureza trabalhista […], conforme estatuído no Edital de Seleção nº 1/2009, de modo a ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento da questão”, diz trecho da decisão. 

Os servidores foram efetivados após um processo seletivo em 2009. A decisão de demitir partiu do presidente do órgão, Elias Santos, que atendeu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) após a conclusão de um Processo Administrativo (PA) contra  o processo seletivo. 

O procurador da autarquia, José Ricardo Corbelino, disse que diante do ato inconstitucional já era esperada decisão favorável. 

Veja os servidores que foram efetivados na Metamat

Carlos Eduardo Lima de Oliveira, Ciro Calachibete, Zaine Carine de Almeida, Heliaure Celso de Miranda Silva, Inara de Barros Leal, Iracyane Christina Alves de Brito, Andrea Adolpho de Moraes, Everton Fernando Barbosa, Carmen Virginia Barzina, Rodrigo Luz Gallo Tenório, Cibele de Aguiar Bojikian, Frederico Diniz Dantas, Devanil Luiz Medrado, Alessandra Santos Monteiro da Costa, Edio Benedito Arruda, Lazaro José de Oliveira, Sérgio Luiz de Mello e José Augusto Cavalcante. 

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