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Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que o governo de Mato Grosso deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), antes de decidir pelo pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos.
O entendimento é em resposta à consulta feita pelo Governo diante da possibilidade da recomposição inflacionária impactar os gastos coma folha salarial.
Na prática, o TCE avalizou o governador Pedro Taques (PSDB) a não conceder a totalidade da recomposição de 11,28%, se a medida significar estourar o limite de 49% da arrecadação de gastos com pessoal.
Decisão do Tribunal acompanhou parecer do Ministério Público de Contas que destacou “uma vez concedida, a revisão passa a integrar o subsídio e a própria remuneração dos servidores. Não pode ser separada para fins de limites no próprio quadrimestre”.
O relator da consulta, conselheiro Valter Albano, explicou que a RGA impacta diretamente nos gastos com pessoal para fins de cálculos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Albano ressaltou que a lei instituindo a RGA em Mato Grosso condiciona a concessão aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A concessão da RGA implica nos reflexos financeiros do Estado”, comentou o conselheiro ao recomendar que “governantes e servidores públicos, de modo geral, devem se atentar para o equilíbrio econômico do Estado”.