TCE libera funcionários para trabalhar de casa, porém mantém escala presencial

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Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou, em edição especial do Diário Oficial de Contas (DOC), nesta segunda (16), portaria que dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). 

Sendo assim, como medida excepcional e transitória, foi instituído regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas. Os titulares das unidades, por sua vez, deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades.

As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.

De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE-MT que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados da doença. Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.

Além disso, os membros e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos  de contaminação pelo COVID-19 e deverão adotar o protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Eventos institucionais

A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades externas à Cuiabá.

Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e diárias e a autorização de afastamento para viagem para Estados ou países onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde. As medidas levam em consideração o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. A portaria leva em consideração ainda as medidas preventivas já adotadas por outros Tribunais de Contas, a exemplo do TCU, TCE-RJ, TCE-CE, TCE-SP, TCE-ES, TC-DF.

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