Supremo nega HC a Silval e manda acionar o TJ

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O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso em Cuiabá desde setembro de 2015, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (7). A decisão contrária foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator do HC que tramita na Corte desde dezembro de 2015.

Na verdade, Silval já obteve decisão favorável no mesmo habeas corpus, no dia 15 de março, para relaxar a prisão preventiva da Operação Seven, mas continuava detido  por causa de outra prisão decretada na 3ª fase da Operação Sodoma. Dessa forma, a defesa pediu extensão do HC para derrubar a terceira prisão decretada pela juíza Selma Rosane, mas o ministro negou o pedido de liminar.

Os advogados de Silval esperavam que que o Supremo revogasse a prisão devido ter sido decretada com base no mesmo fato de duas operações. Conforme o advogado Valber Melo, que integra a banca jurídica do ex-governador, o ministro destacou em sua decisão que a defesa deve recorrer pelas vias normais, ou seja, impetrar um habeas corpus primeiramente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

Agora, a defesa deverão protocolar pedido de habeas corpus no TJ para tentar revogar a prisão de Silval que está detido no Centro de Custódia da Capital desde o dia 17 de setembro. Ele é acusado de chefiar uma quadrilha que cobrava propina de empresários beneficiados com incentivos fiscais e também de empresários que tinham contratos com o Estado e para que não fossem encerrados eram “obrigados” a pagar propina para o grupo do peemedebista. 

Silval teve mandados de prisão cumpridos na primeira fase da Sodoma (setembro de 2015), na Operação Seven (1º de fevereiro deste ano) e por último, na terceira fase da Sodoma, deflagrada no dia 22 de março deste ano. 

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