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Preso na Operação Ventríloquo desde o dia 7 de agosto, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (7). O pedido de liminar em habeas corpus impetrado por sua defesa foi negado pelo ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do STJ. Rodrigues é acusado de integrar um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cujo prejuízo apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) é de R$ 9,5 milhões.
Rodrigues é apontado como lobista no esquema facilitando o desvio de recursos entre a Assembleia e o advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo que representava o antigo Banco Bamerindus, hoje HSBC, e se apossou de valores que eram da instituição bancária. Os valores, segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), eram relativos a seguros que a Assembleia fez junto ao banco em nome de servidores.
Ele também é reu numa ação penal proposta pelo MPE acusado pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob a titularidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda, magistrada que decretou as prisões preventivas dos investigados, também são réus: o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o ex-secretário-geral Luis Márcio Bastos Pommot e o ex-procurador geral da Casa, Anderson Flávio de Godoi.
Julio César ficou foragido por 1 mês até ser preso em São Paulo no dia 7 de agosto. Desde então tenta revogar a prisão preventiva. Durante a primeira audiência de instrução e julgamento da ação penal, no dia 23 de novembro, ele foi interrogado pela juíza Selma Rosane e pediu à magistrada que o colocasse em liberdade. Também ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não obteve sucesso.
Dessa forma, sua defesa acionou o STJ ingressando com recurso semelhante no dia 2 deste mês. No entanto, o relator negou o pedido de liminar e agora a defesa tem 2 saídas: contestar a decisão monocrática do ministro no próprio STJ através de um agravo ou aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados juntamente com parlamentares estaduais constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”. O esquema envolveu a quitação de valores de um seguro contratado pela Assembleia Legislativa, na década de 90, junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros.