STJ determina busca e apreensão na casa do governador de Mato Grosso

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Residência do governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) passou por busca e apreensão na madrugada desta terça-feira (20), depois da determinação do ministro José Dias Toffoli, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Operação Ararath, deflagrada em novembro passado e que investiga esquema de lavagem de dinheiro.

Edson Rodrigues/Secopa

Governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB)

A Polícia Federal ainda realizou buscas na casa do deputado estadual José Riva (PSD), que foi detido, além de prender também o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes. Agentes ainda cumprem busca e apreensão no gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo e do conselheiro aposentado Alencar Soares.

Parte do inquérito que culminou na operação Ararath foi remetida em novembro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida buscou investigar o envolvimento de integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, bem como do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que possuem foro privilegiado.

A operação – Com início em 12 de novembro de 2013, a operação descobriu um esquema de lavagem de R$ 500 milhões através de empresas de factoring e combustíveis comandadas pelo empresário “Júnior Mendonça”. A partir das investigações, a PF descobriu uma série de fatos que abalam as estruturas dos órgãos públicos de Mato Grosso.

O termo “Ararath” foi escolhido pelos agentes por ser o nome de um monte na Turquia onde, supostamente, foi encontrada a Arca de Noé. Isso porque o esquema investigado atualmente em muito se assemelha ao descoberto com a deflagração da operação Arca de Noé, em 2003, que desarticulou as ações de João Arcanjo Ribeiro, à época tido como o chefe do crime organizado no Estado.

O ex-bicheiro era responsável por comandar movimentações financeiras ilegais, por meio de factorings. O responsável por decretar a prisão de Arcanjo foi o próprio juiz federal Julier Sebastião da Silva. Segundo a Polícia Federal, os investigados pela operação Ararath devem ser indiciados e poderão responder pelos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, bem como ocultação de bens, direitos e valores. As penas estão previstas no art. 16 da Lei nº 7.492/86, podendo chegar à reclusão de 1 a 4 anos e multa, e no art. 1º da lei 9.613/98, com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

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