STF define pena provisória de Valério em 11 anos, mas ministro suspende sessão após ‘longo debate’

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta terça-feira (23) a contagem das penas do julgamento do mensalão. Os ministros concordaram com o relator do processo, Joaquim Barbosa, e condenaram o publicitário e operador do mensalão Marcos Valério a 11 anos e oito meses de prisão, além de ter que pagar uma multa de R$ 982 mil. 

Em seguida, pouco antes das 19h, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, resolveu encerrar a sessão depois que o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e Joaquim Barbosa voltaram a discutir.

Durante a contagem das penas, o revisor Ricardo Lewandowski sugeriu mudanças de metodologia para diminuir a sentença. A sugestão gerou um longo debate no plenário e interrompeu a sessão. 

Enquanto Barbosa fixou os agravantes da pena em cima da pena base, o revisor tinha a intenção de inserir os agravantes somente no cálculo final. 

— As penas são como doses de remédios, que temos que dar para aquele crime, não podemos exarcebar. 

Para o crime de corrupção ativa, no caso Banco do Brasil/ Visanet, por exemplo, a pena de Barbosa foi fixada em quatro anos e oito meses de prisão. Já a de Lewandowski ficaria menor, com três anos e um mês. Em resposta, Barbosa lembrou que não se pode desvalorizar o delito de corrupção. 

— Ele barateia demais o crime de corrupção ao valorar tão pouco a pena mínima. Eu estou fixando a pena em metade do que ela poderia ser na versão anterior. A metade da pena seria de seis anos, eu estou propondo em quatro. 

Pena provisória

A pena de Marcos Valério é provisória e pode aumentar, já que o publicitário foi condenado apenas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e peculato também na Câmara. 
 

Ao todo, Valério foi condenado por corrupção ativa em três ocasiões, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem dedinheiro e peculato — também em três ocasiões (Câmara, Banco do Brasil e desvio de bônus de volume). 

Pela sentença, que ainda pode ser mudada, Valério não poderá pegar pena alternativa e terá que começar a pagar pelos crimes em regime fechado. O condenado, no entanto, só irá para a cadeira após a publicação do acórdão, que deve ocorrer no ano que vem. 

Agravantes 

Segundo Barbosa, Valério não tem maus antecedentes. Os ministros não vão considerar condenações em primeira instância, como a proferida na semana passada pela Justiça de Minas Gerais, como agravante para considerar as penas. 

Os ministros, no entanto, levaram em conta o fato de o publicitário ocupar uma posição de liderança no esquema, o que ajudou a agravar a pena tanto para o crime de quadrilha como para corrupção ativa. 

Sobre o crime de quadrilha, Barbosa lembrou que ficou comprovado que Valério agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, ajudava a ex-mulher de José Dirceu a vender um imóvel e a encontrar um emprego no Banco BMG, além de viajar a Portugal em nome do PT para encontrar o presidente da Portugal Telecom. 

Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Ayres Britto votaram com o relator, concordando com a pena de dois anos e 11 meses para quadrilha. Nesta quarta-feira (24), o presidente Ayres Britto vai confrontar o resultado com as penas deixadas pelo ministro aposentado Cezar Peluso. 

Em relação ao crime de corrupção ativa, Barbosa lembrou que Marcos Valério usou a estrutura de suas empresas para oferecer propina ao deputado João Paulo Cunha. O crime foi julgado na primeira fatia do mensalão. O fato de Valério ter um papel de liderança em relação a seus sócios ajudou a agravar a pena. Assim, a pena base de três anos e seis meses de prisão passou para quatro anos e um mês e R$ 436 mil em multa. 

Sobre o crime de peculato cometido na Câmara dos Deputados, cuja pena é de dois a 12 anos, Barbosa sugeriu uma pena base de quatro anos para Valério. Também pelo fato de Valério comandar o esquema, sua pena foi aumentada para quatro anos e 8 meses de cadeia.

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