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Alguns sindicatos de servidores públicos da segurança pública devem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo do Estado, devido ao não pagamento da Revisão Anual Geral (RGA) de 11,28%. Um dos líderes do Fórum Sindical, James Rachid Jaudy, afirma que alguns sindicatos estão agindo nesse sentido, porém só saberá quais são as categorias que tomarão essa medida nesta semana. Cada categoria conversa individualmente com seu setor jurídico.
Na última sexta-feira (3) o desembargador Alberto Ferreira concedeu liminar favorável ao governo e declarou ilegal a greve de 11 categorias da segurança pública. O magistrado determinou o retorno imediato às atividades e estipulou uma multa diária de R$ 100 mil.
O Estado moveu ação contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar; Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Administrativo Ativos e Inativos da PM e BM; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar; Sindicato dos Delegados de Polícia; Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil; Sindicato dos Policiais Civis; Sindicato dos Servidores Penitenciário; Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo; Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito; Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais e do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia.
Jaudy, que também é presidente da Associação dos Servidores da Ager (Asger), reafirma que o Fórum Sindical irá contestar a ‘ilegalidade’ da greve apontada pelo Estado e deferida pela Justiça, e complementa. “Levantaremos o por que do sumiço da verba disponibilizada ao pagamento da RGA, a qual já estava prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual referentes ao mesmo ano”.
As ações contra o governo devem intensificar-se, apesar de sindicatos e Estado afirmarem manter-se abertos a novos diálogos.
Caso parecido em Tocantins
Este ano o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do estado do Tocantins (TO).
Tocantins, assim como Mato Grosso, possui lei específica que determina ao Estado consignação na LDO e na LOA, todos os anos, uma previsão do mínimo da reposição salarial do ano anterior. Desta forma, a decisão dos ministros da Suprema Corte deve ser a de que Estados que têm legislação que prevê a reposição das perdas.