Silval recorre para reverter bloqueio de bens

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 O governador Silval Barbosa (PMDB) interpôs agravo de instrumento para tentar cancelar o bloqueio de seus bens pela Justiça, que concedeu liminar favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), em ação de improbidade administrativa. Por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais ao frigorífico JBS Friboi, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior determinou o bloqueio de bens dos envolvidos em R$ 73,5 milhões.

Além de Silva, já ingressaram com recursos tentando reverter a decisão os secretários da Casa Civil, Pedro Nadaf, da Fazenda, Marcel de Cursi, o ex-secretário Edmilson dos Santos e o economista Valdir Aparecido Boni. Apenas a JBS não havia ingressado com um pedido semelhante.

Os agravos estão sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que em breve deverá se manifestar sobre o assunto.

O bloqueio foi determinado na última semana, após análise do pedido formulado pelo MPE. Conforme a ação, Silval e Edmilson teriam beneficiado, ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.

O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic.

O crédito “supervalorizado” do ICMS era válido para aquele ano, sendo lançado na apuração mensal do imposto. Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação. O protocolo foi assinado por Nadaf e Cursi, que na época eram, respectivamente, secretários de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e adjunto da Receita Pública.

Para o MP, a publicação do decreto serviu apenas para encobrir o direcionamento:”a edição do decreto estadual visou, tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”, relata trecho da decisão.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco chegou a afirmar na ação que a empresa teria sido “escolhida a dedo”. “Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados”, disse.

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