Muito embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tenha notificado a Igreja Universal do Reino de Deus para evitar a montagem de palanque político-eleitoral, o megaculto denominado "Dia D", realizado na tarde desta quarta-feira (21), no Ginásio Poliesportivo "Aecim Tocantins", no bairro Verdão, se transformou numa vitrine para pré-candidatos às eleições de outubro.
Conforme revela o site Olhar Direto, apesar da recomendação da Justiça Eleitoral, os três pré-candidatos ao Governo do Estado marcaram presença no evento.
Mesmo sem direito a discursos, o governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-prefeito da Capital, Wilson Santos (PSDB), foram até o palco montado na quadra do ginásio, ao final do evento, para receber a "unção" dos pastores, releta o site.
Além deles, estavam também outros políticos como o deputado Sérgio Ricardo (PR), o prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), e o ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB).
O empresário Mauro Mendes (PSB), pré-candidato ao Governo, não foi chamado ao palco e ficou em uma sala do ginásio, de onde acompanhou o evento à distância.
Silval e Santos dividem os apoios da ala evangélica em Mato Grosso e estão mais familiarizados com esses eventos, conforme lembrou o site.
Conforme revelou, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, encaminhou ontem (20) um ofício ao "bispo" Rafael Cavini, da Igreja Universal do Reino de Deus em Cuiabá, com recomendações da Justiça Eleitoral quanto à realização do megaculto.
A recomendação era para que o "Dia D" não seja utilizado para a realização de propaganda eleitoral extemporânea de pretensos candidatos nas Eleições 2010.
A decisão do juiz foi tomada com base em reportagem , que revelou que a igreja vinha anunciando a realização de um megaevento religioso, nesta quarta, com a presença de vários políticos. O temor da Justiça Eleitoral, conforme Barros, era de que o megaculto pudesse se transformar em palanque político-eleitoral.
Na citação, o juiz Gonçalo Neto enfatizou que a realização de propaganda eleitoral antecipada contraria a legislação eleitoral vigente.
"A participação de lideranças com mandato eletivo deve se pautar nos limites impostos pela orientação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE", recomendou o juiz.