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A justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, por meio de liminar, o bloqueio de bens, no montante de R$ 12 milhões, da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Conforme o juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luis Fernando Voto Kirche, as acusações são por fatos mencionados na Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal.
Foi determinado também a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PMDB), ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; do ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e dos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Mato.
“Assim, conforme o autor verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho.
Ainda segundo o documento a operação era um esquema que tinha como objetivo providenciar o desvio de recursos público, contando com efetiva participação do ex-procurador-geral do Estado, dando aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório, bem como não atendendo recomendação da Subprocuradoria – Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal.
“Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução ao Secretario do Estado da Fazenda, Sr. Eder de Moraes Dias, que autoriza o pagamento a empresa HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões), o qual posteriormente foi transferido ao ESCRITÓRIO DE ADVOCATÍCIO TOCANTIS, de propriedade do Srs. ALEX E KLEBER TOCANTIS”.