Senado aprova novos direitos para domésticas, babás, caseiros e motoristas particulares

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Texto obriga patrão a pagar FGTS e da outros benefícios

Marina Marquez, do R7, em Brasília

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, que estende ao trabalhador da categoria (empregadas, babás, caseiros e motoristas particulares) direitos garantidos aos demais empregados, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras.

O texto foi aprovado por unanimidade em segundo turno pelo plenário do Senado e deve ser promulgado em sessão solene do Congresso Nacional na próxima terça-feira (2), às 12h, de acordo com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

A Emenda Constitucional aprovada altera o parágrafo 7º da Constituição Federal, acrescentando novos direitos àqueles que já são garantidos aos empregados domésticos. Ela estabelece, por exemplo, a jornada de trabalho em oito horas diárias, 44 horas semanais e pagamento de hora extra superior a 50% da hora normal.

Os novos direitos vão se somar aos já existentes atualmente, como as férias remuneradas com um terço a mais do salário, o 13º salário e o repouso semanal.

Parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor. Nessa condição, estão o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), hoje opcional, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes de até seis anos de idade, o salário família, o adicional noturno e a regulamentação da demissão sem justa causa. 

O R7 apurou que, com os novos direitos, o patrão terá de gastar até R$ 7.000 a maispara custear a contratação de um trabalhador doméstico, seja ele empregada, motorista particular, caseira, entre outros.

Beneficiados

A categoria beneficiada reúne, atualmente, cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo a maioria — 93% — formada por mulheres. Desses, somente 2 milhões trabalham com carteira assinada.

De acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), entre 1999 e 2009, o percentual de empregados domésticos formalizados aumentou timidamente de 23,7% para 26,3%.

  

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Custos do trabalhador doméstico para o empregador
Valor pode aumentar em mais de R$ 7.000 em um ano
 Antes da PEC
(em R$)
Depois da PEC
(em R$)
Salário médio nas grandes cidades1.0001.000
Horas extras (2h por dia)zero327,27
Vale transporte (para 24 dias)*144144
INSS**200265,45
FGTS***zero106,18
1/12 do 13º salário83,33110,61
1/12 do INSS sobre o 13º salário16,6722,12
1/12 do 1/3 de férias27,7836,87
1/12 de FGTS sobre o 13º saláriozero8,85
1/12 do FGTS sobre o 1/3 de fériaszero2,95
FGTS 40% (em caso de recissão) saláriozero42,47
FGTS 40% (em caso de recissão) 13º saláriozero3,54
FGTS 40% (em caso de recissão) fériaszero1,18
 
Custo mensal1.471,782.071,49
Custo anual17.661,3624.857,88
Diferença em um ano antes e depois da PEC
R$ 7.196,52
* Considerando o transporte ida e volta a R$ 6,00 por dia na cidade de SP
** 20% do salário. Não deduzimos a parte do empregado, pois é costume o patrão absorver o custo total 
*** Valor já considerando as horas extras

Fontes: Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria e Granadeiro Guimarães Advogados
Profissionais que serão beneficiados com a PEC
Empregada 
doméstica
Babá
CozinheiraJardineiro
CuidadoraMotorista particular
MordomoGovernanta
O que será assegurado caso a PEC seja aprovada
Salário igual ou maior que o mínimo (R$ 678)FGTS obrigatório
Jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanaisAuxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade
Pagamento de horas extras (mínimo de 50% a mais do valor da hora normal)Salário-família para dependentes do trabalhador de baixa renda
Adicional noturnoSeguro contra acidentes de trabalho
Demissão sem justa causa deverá ter indenização compensatóriaProibição da contratação de menores de 16 anos, a não ser como aprendiz
Empregados terão direto a seguro-desemprego   
O que já é garantido por lei
  • •Repouso semana
  •  
  • •13º salário
  •  
  • •Férias anuais remuneradas
  •  
  • •Aviso prévio proporcional
  •  
  • •Aposentadoria