Satélite paga indenização por ‘ataque’ a magistrado

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Condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar o hoje desembargador Pedro Sakamoto por calúnia e difamação, o deputado estadual Pedro Satélite (PSD) efetuou o pagamento do valor atualizado e com isso o processo foi extinto com resolução de mérito. O parlamentar atacou a honra do magistrado em 2002 quando ele ainda era juiz da comarca de Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá). O deputado, ao conceder entrevista a uma rádio local, chamou o magistrado de “juiz safado, sem vergonha” que concedia liminar soltando bandidos para roubar no município de Guarantã do Norte (715 Km a norte).

Na entrevista, Satélite insinuou que “Sakamoto vendia sentenças e deixava de lado o interesse da população para atender interesses individuais e pessoais de algumas pessoas. “Eu gostaria que isso fosse gravado, que se o Juiz quiser requerer o que eu falei, eu assumo, e não tenho preocupação porque estou falando a-qui, se eu for lá em Peixoto na televisão e falar isso, 90% da população vai concordar com isso. Então esse Juiz tenha respeito pela população. Não estou preocupado”, consta em trecho da degravação da entrevista anexada ao processo.

“Agora quando eu falo que está faltando Ética no Poder Judiciário, está e falo que há indícios de coisa errada na Comarca de Peixoto de Azevedo. Não estou aqui dizendo que alguém roubou, que pegou dinheiro, mas há indícios e esse Juiz, eu vou conversar com ele sem medo nenhum e vou falar inclusive com o superior dele, vou falar lá na presidência do Tribunal de Justiça, vou conversar essa semana sobre o que está acontecendo na Comarca de Peixoto de Azevedo”, consta em outro trecho da entrevista.

Na esfera cível, a ação foi impetrada por Sakamoto em maio de 2002 e foi julgada procedente (mérito) 3 anos depois no dia 9 de maio de 2005 pelo Walter Pereira de Souza. À época o magistrado determinou o pagamento no valor de R$ 150 mil, acrescidos de juros legais e correção monetária. Condenou ainda o deputado a pagar as custas, despesas processuais e verba honorária da parte ex adversa, que arbitro em 10% da condenação. A defesa de Satélite recorreu, mas não conseguiu derrubar cassar a decisão de forma que a condenação foi mantida.

Agora, em despacho assinado pela juíza Tatiane Colombo, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, consta que o deputado já efetuou o pagamento da indenização. O valor, no entanto, não foi divulgado na decisão. Sakamoto informou à magistrada que a obrigação foi cumprida por Satélite. “No caso em análise verifico que o feito cumpriu com sua finalidade, pois conforme se vê das fls. 255/256, o executado realizou o pagamento da obrigação e em fl. 259 o exequente manifesta concordância”, destaca a magistrada ao extinguir o processo mediante a confirmação do cumprimento da obrigação por parte do réu.

Quando o deputado foi condenado em 2005, o magistrado destacou que a ocorrência da injúria ou calúnia poderia dar origem a 2 procedimentos distintos, sendo um na esfera penal, onde a persecução resultaria em uma pena em caso de procedência e, na esfera cível resultaria em possível indenização. “Contudo, elas são independentes, sendo que a vítima poderá ou não oferecer representação criminal e, nem por isso, perderá o direito de perseguir justa indenização na seara cível”, explicou.

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