Rede Cemat não recolhe ICMS e anda ganha benefícios

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O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT) questionou, por meio de nota oficial, nesta quarta-feira (15), um parcelamento concedido pelo Governo do Estado à Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat). 

Segundo a portaria 032/2012, publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (12), uma dívida de R$ 41 milhões que a empresa tem em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) será paga em onze parcelas.

O Sintafe considerou “estranha” a moratória, já que o segmento de energia é um dos que mais arrecadam e respondem por cerca de 10% do ICMS do Estado. 

O presidente do sindicato, Ricardo Bertolini, afirmou ao MidiaNews que a medida infringe a Constituição Federal. “No caso de não pagamento do imposto, o correto é aplicação de multa”, disse.

O parcelamento do recolhimento do ICMS refere-se aos meses de novembro e dezembro de 2011 até 28 de dezembro de 2012, data de vencimento da última parcela.

“Os impostos já foram pagos, efetivamente, pelos consumidores no ano passado. A Cemat é apenas uma depositária”, explicou o presidente do Sinfate.

Diante da situação, o sindicato decidiu tomar providências junto aos órgãos de controle estadual e federal, a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos e aos cidadãos mato-grossenses, que "sofrem com a falta de investimentos em obras e políticas públicas".

Outro lado

A assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda informou ao MidiaNews, por meio de nota, que a moratória é uma compensação de valores referentes às contas de energia elétrica dos órgãos do próprio Poder Executivo.

A compensação leva em conta o valor de ICMS incidente sobre energia elétrica devido pela Cemat nos meses de novembro e dezembro de 2011, referente às parcelas vencidas em 19/12/2011, 26/12/2011 e 09/01/2012. 

De acordo com a nota, se trata de aquisição antecipada de energia, mediante igual retenção de pagamentos por parte do Estado, ou seja, o fornecimento de energia da Cemat também será pago nos mesmos prazos e condições.

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