Dilma anunciou que pretende convocar um plebiscito no País para decidir sobre o tema
O anúncio feito pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (24) de que pretende convocar um plebiscito que decidirá sobre a criação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar da reforma política no País está dividindo os juristas.
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é preciso que o governo deixe mais claro os limites dessa assembleia.
— Tem que se verificar até que ponto ela terá de poder reformador. Por exemplo, poderá alterar cláusulas pétreas da Constituição? Essa é uma grande questão que vai ter de ser debatida. Aparentemente, esse colegiado estaria limitado pelo tema, mas isso precisa ficar claro.
Serrano entende que essas cláusulas não poderiam ser alteradas, já que a nova Constituinte seria um poder político reformador, e não originário, que é aquele com poderes para estabelecer uma nova ordem constitucional e um novo sistema jurídico.
O atual texto da Constituição não permite que sejam criadas constituintes exclusivas. Teoricamente, isso só o Congresso pode fazer, editando de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
Mas, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Walmir Pontes Filho, isso não seria um empecilho:
— A Constituição não permite Constituintes exclusivas, fato. Mas não se trata resolver a questão com uma PEC. Está acontecendo no País algo absolutamente excepcional e de natureza política. A voz popular não pode ser desconsiderada por conta de um mero formalismo, mas, claro, sem irresponsabilidades.
Pontes Filho defende a ruptura institucional que seria provocada pela constituinte anunciada pela presidente:
— É imperioso que haja consciência de que essa ruptura há de ser institucionalizada. E só há uma maneira democrática de fazer isso, que é por meio de plebiscito, como propôs a Dilma. O povo decidirá se quer ou não que se faça uma reforma política no País.
Composição
O professor da PUC pondera que esse “poder reformador especial” não poderia ser exercido pelo Parlamento, como é naturalmente quando da apreciação de PECs.
— É um novo tipo de poder constituinte, que a doutrina ainda não tratou. Seria um poder constituinte reformador de regime especial, porque exercido por uma assembleia diferente do Parlamento. E o mais lógico seria ter pessoas que não são da política rotineira deliberando sobre isso. Não tem sentido alguém criar regras que vão gerir sua própria vida política.
Nisso, o membro da OAB concorda com o professor:
— É importante que essa assembleia não seja congressual. Que não seja o atual Congresso a fazê-la. Mas
Para os juristas, o fato de a constituinte ocorrer provavelmente em ano eleitoral não inviabilizaria sua atuação. Desde que seus membros não sejam pessoas com mandato ou que estejam concorrendo à eleição.
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é preciso que o governo deixe mais claro os limites dessa assembleia.
— Tem que se verificar até que ponto ela terá de poder reformador. Por exemplo, poderá alterar cláusulas pétreas da Constituição? Essa é uma grande questão que vai ter de ser debatida. Aparentemente, esse colegiado estaria limitado pelo tema, mas isso precisa ficar claro.
Serrano entende que essas cláusulas não poderiam ser alteradas, já que a nova Constituinte seria um poder político reformador, e não originário, que é aquele com poderes para estabelecer uma nova ordem constitucional e um novo sistema jurídico.
O atual texto da Constituição não permite que sejam criadas constituintes exclusivas. Teoricamente, isso só o Congresso pode fazer, editando de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
Mas, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Walmir Pontes Filho, isso não seria um empecilho:
— A Constituição não permite Constituintes exclusivas, fato. Mas não se trata resolver a questão com uma PEC. Está acontecendo no País algo absolutamente excepcional e de natureza política. A voz popular não pode ser desconsiderada por conta de um mero formalismo, mas, claro, sem irresponsabilidades.
Pontes Filho defende a ruptura institucional que seria provocada pela constituinte anunciada pela presidente:
— É imperioso que haja consciência de que essa ruptura há de ser institucionalizada. E só há uma maneira democrática de fazer isso, que é por meio de plebiscito, como propôs a Dilma. O povo decidirá se quer ou não que se faça uma reforma política no País.
Composição
O professor da PUC pondera que esse “poder reformador especial” não poderia ser exercido pelo Parlamento, como é naturalmente quando da apreciação de PECs.
— É um novo tipo de poder constituinte, que a doutrina ainda não tratou. Seria um poder constituinte reformador de regime especial, porque exercido por uma assembleia diferente do Parlamento. E o mais lógico seria ter pessoas que não são da política rotineira deliberando sobre isso. Não tem sentido alguém criar regras que vão gerir sua própria vida política.
Nisso, o membro da OAB concorda com o professor:
— É importante que essa assembleia não seja congressual. Que não seja o atual Congresso a fazê-la. Mas
sim
pessoas eleitas independente de filiação partidária com o fim exclusivo e específico de fazer a reforma política. É aí que reside a grande diferença democrática e revolucionária dessa proposta.Para os juristas, o fato de a constituinte ocorrer provavelmente em ano eleitoral não inviabilizaria sua atuação. Desde que seus membros não sejam pessoas com mandato ou que estejam concorrendo à eleição.