Laura Nabuco/A Gazeta
O processo de promoção ao cargo de procurador de Justiça de João Augusto Veras Gadelha e Flávio Cézar Fachone foi questionado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a promotora Julieta do Nascimento Souza, que concorreu a uma das vagas, as escolhas foram pautadas em critérios subjetivos.
Conforme o advogado Ricardo Turbino Neves, que representa a defesa da promotora junto ao CNMP, apenas promotores que já atuavam em substituição a procuradores conseguiram ser promovidos. Isso porque a avaliação da produtividade levou em consideração, não apenas as atividades atribuídas ao cargo de promotor, mas também ao de procurador de Justiça.
“Há indicativos robustos de que só membros escolhidos no critério de merecimento já eram ‘cartas marcadas’, tanto que foram beneficiados com campos específicos de suas atuações para aferição de produtividade”, diz trecho da ação proposta junto ao CNMP.
O argumento é o de ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que relatórios de produtividade juntados pela defesa na ação demonstrariam que quase todos os demais promotores que participaram do processo de seleção teriam mais feitos realizados do que os escolhidos. Nesse sentido, apenas Domingos Sávio de Barros Arruda teria conquistado o cargo de procurador por mérito próprio, já que foi promovido pelo critério de antiguidade.
“Somente poucos podem ocupar o cargo de procurador de Justiça em substituição. Afinal, o cargo em questão é temporário e de livre designação pelo procurador-geral de Justiça”, sustenta o advogado.
Ricardo Turbino pontua ainda que apenas os promotores que atuam em Cuiabá podem ser designados para trabalhar em substituição a procuradores, dessa forma, aqueles lotados em Comarcas do interior já estariam “praticamente fora da concorrência”. “Seu destino é certo, aposentar como promotor de Justiça”, diz.
A defesa de Julieta do Nascimento ressalta ainda que a promotora foi excluída das listas tríplices formadas para a eleição dos promovidos porque responde a dois procedimentos administrativos que ainda não foram julgados. Diante disso, ela teria sido considerada “ineficiente” pela Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE).
Para o advogado, a medida representa uma ofensa ao princípio de presunção de inocência, “o que é um grande absurdo e ao mesmo tempo revela como ‘as coisas estão andando’ no MPE-MT”, escreveu na ação.
O processo no CNMP foi distribuído à relatoria do conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, que atuou como procurador-geral de Justiça do Ministério Público em Mato Grosso. Diante disso, Ricardo Turbino afirma não estar descartada a possibilidade de se pedir suspeição para que o caso seja relatado por outra pessoa.
Na ação, é pleiteada uma medida liminar que suspenda as posses de João Augusto Veras Gadelha e Flávio Cézar Fachone no cargo de procurador de Justiça, bem como que seja declarado nulo o ato do Conselho Superior do MPE que determinou a exclusão do nome da promotora Julieta do Nascimento das listas tríplices elaboradas para a eleição.