DO TCE Justiça nega afastamento de Sérgio Ricardo

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 A Justiça de Mato Grosso negou o afastamento, em caráter liminar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, do cargo. O pedido havia sido feito nesta sexta-feira (19), pelo Ministério Público Estadual (MPE), em uma das 5 ações propostas em decorrência da Operação Ararath.

Para a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, o MPE, “não obstante os gravíssimos fatos apresentados”, não conseguiu provar a necessidade do afastamento antes do julgamento do mérito. “Não se está diante de prova suficiente para alicerçar a pretensão deduzida, afastando liminarmente o agente público do seu cargo sem a percepção de sua remuneração”, destacou a magistrada em despacho.

Vidotti pontua, na decisão, que “a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”.

Neste processo, o MPE pede a anulação da indicação, nomeação e posse de Ricardo no TCE. O processo foi movido contra, além do conselheiro, o próprio TCE, o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa.

Os promotores do Grupo Especial de Trabalho (GET), criado pelo MPE para apurar as provas obtidas durante a investigação da Operação Ararath, afirmam que a vaga hoje ocupada por Ricardo foi comprada, utilizando um sistema financeiro clandestino, operado pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, com dinheiro oriundo de desvios dos cofres públicos.

De acordo com o MPE, 2 depoimentos, um do próprio Mendonça, delator do esquema, e outro do ex-secretário Eder Moraes Dias, narram em detalhes a negociação. “Foram obtidas notas promissórias e comprovantes de depósitos em contas correntes que corroboram as negociações realizadas para a compra da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas”.

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