PREV-JUARA Juíza nega liminar a Oscar e mantém bloqueio de bens

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Welington Sabino/ GD


Com os bens indisponíveis até o valor de R$ 857, 5 mil, desde outubro de 2013, o ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), eleito deputado estadual nas eleições deste ano, teve um pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Dessa forma, seus bens seguem bloqueados por força de uma decisão proferida numa ação civil pública que tramita na 2ª Vara Cível de Juara. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com o processo contra Oscar outras 3 pessoas sob acusação de irregularidades detectadas no fundo contábil denominado Prev-Juara.

A liminar foi negada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora convocada para analisar o pedido formulado num agravo de instrumento, na 3ª Câmara Cível do TJ. A magistrada mandou notificar a defesa de Oscar para apresentar defesa dentro do prazo legal. Em seguida, será aberta vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.

A defesa do ex-prefeito pleiteou liminar com efeito suspensivo para desbloquear os bens alegando que tal situação vinha causando prejuízos a Oscar. Alega também que o município de Juara, na sua administração, passou por situações que importaram na diminuição da arrecadação e aumento de despesas decorrentes de eventos externos. Que, diante das dificuldades financeiras ocorridas no ano de 2008, o o então prefeito Oscar optou por pagar algumas despesas em detrimento das contribuições, almejando o interesse social.

No agravo, Oscar afirma que observou todas as formalidades e requisitos exigidos pela Lei, bem como que não houve desvio ou perda patrimonial para o município. Sustenta que o pagamento de tais contribuições nos meses de setembro a dezembro de 2008 não se encontra pendente, sendo que todas foram liquidadas e devidamente pagas de acordo com parcelamento realizado pela Lei Municipal número 1.980 de 2009. Sustenta que se vislumbra apenas mera irregularidade ocorrida do ano de 2008.

A juíza não acatou os argumentos e manteve válida a decisão do bloqueio dos bens que foi proferida no dia 4 de outubro de 2013. “A despeito dos argumentos vertidos na peça inaugural, tenho que o caso não comporta a concessão do efeito suspensivo ao menos na forma pretendida, tendo em vista que o juízo a quo sustentou que há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo agravante e demais requeridos”, diz trecho da decisão prolatada no dia 29 de outubro deste ano e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (3).

Outro lado – A advogada de Oscar, Luciana Borges, disse ao Gazeta Digital que vai recorrer da decisão que negou o efeito suspensivo. Por se tratar de uma decisão interlocutória que negou a liminar, a defesa ingressará com um agravo regimental para ser analisado por uma Turma julgadora composta por 3 magistrados. A advogada destaca que não tem razão plausível para manter a indisponibilidade dos bens, uma vez que os valores foram parcelados e devidamente quitados. Ressaltou ainda que apesar de existirem 4 réus no processo, o MPE só pediu o bloqueio dos bens de Oscar que era gestor à época dos fatos.

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