Polícia Federal confirma prisão de Henrique Pizzolato na Itália

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Ex-diretor do BB foi detido pela polícia local de Maranello e agora deve ser levado a Bologna

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O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil na época do mensalão, Henrique Pizzolato, foi preso nesta quarta-feira (5) pela polícia italiana. Após a condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação no esquema de compra de votos no Congresso, Pizzolatofugiu para a Itália.

Pizzolato deve permanecer preso na Itália e não há previsão de quando ele irá voltar para o Brasil. Segundo informações preliminares, o ex-diretor do BB deve ser levado para o corte de Bologna, já que foi preso em Maranello.

Um porta-voz da Polícia Federal confirmou a informação à agência de notícias AFP: “Podemos confirmar que ele (Pizzolato) foi detido na Itália”.

De acordo com o jornal La Reppublica – Bologna, Pizzolato portava um passaporte falso. Porém, ainda não há a confirmação oficial da PF de que Pizzolato usava um documento falso quando foi detido.

Um dia depois que teve sua prisão decretada, a notícia de que Pizzolato teria fugido para a Itália foi confirmada pela Polícia Federal do Rio de Janeiro.

Naquele dia, o advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Lobato, entrou em contato com a Polícia Federal e afirmou que ao chegar à residência do réu, no Rio de Janeiro, foi informado pela família que Pizzolato, que tem dupla cidadania, teria fugido para a Itália.

“Minha vida foi moldada pelo principio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminhos.

Nos últimos anos minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo que declarei quer seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis na internet.

Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui mais uma vez desrespeitado por setores da imprensa.

Após a condenação decidida em agosto retornei ao Brasil para votar nas eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.

Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.

Mesmo com intensa divulgação na imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestre, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” para condenar… Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.

Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases do processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.

Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.

Até desmembraram em inquéritos paralelos sigilosos para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.

Por não vislumbrar a mínima chance de ter julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.

Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivadas em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado”. 

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