O comando geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por meio do Comandante Coronel Nerci Adriano Denardi, decidiu exonerar os policiais militares Ricardo Alves da Silva e Renato Takeo Nishimuta, ambos envolvidos no atropelamento que vitimou a jovem Natália de Carli Canhos, ocorrido em dezembro de 2011. O Florestanet teve acesso a decisão e segundo os autos de Inquérito Policial Militar de Portaria os policiais militares, em tese, cometeram transgressões disciplinares conforme Lei Complementar n. 231/2005 e Decreto n. 1.329/1978. Além disso, por conta da gravidade do fato e pelos indícios de que procederam incorretamente no desempenho do cargo ou função e foram submetidos a esta sindicância de caráter demissório, uma vez que se encontravam sem estabilidade. O inquérito apurou o atropelamento da vítima Natália Marina de Carli Canhos por uma viatura policial militar, ocorrido no dia 17/12/2011, por volta das 01h00min, na Avenida Ariosto da Riva em Alta Floresta, vindo à jovem a óbito. Foi apurado e ressaltado que a viatura era conduzida pelo Sd PM Ricardo Alves da Silva e tinha como patrulheiro e na função de comandante oSd PM Renato Takeo Nishimuta, os quais se deslocavam para atender uma ocorrência policial quando houve, então, o acidente, ficando constatado que teve como causa determinante o excesso de velocidade desenvolvido pelo condutor da viatura, mesmo com as placas verticais de sinalização na via para 40 km/h, além de não estarem fazendo na ocasião uso de sirene, que é um equipamento indispensável no atendimento de ocorrência, e por fim, a falta de atenção na via, o que ocasionou a transposição abrupta de um quebra molas, fatos que podiam ter diminuído a possibilidade de provocar o acidente. Além disso, tal via possui casas noturnas que a torna movimentada no período noturno, o que ensejava maior cuidado em tal localidade ou, ainda, tal guarnição poderia ter procurado caminhos alternativos para chegar à ocorrência. A maioria das testemunhas dizem que a viatura estava com o sinal intermitente (sinal luminoso) ligado e com a sirene (sinal sonoro) desligado, levando a crer que realmente houve falha dos sindicados neste ponto, uma vez que em procedimento de atendimento de ocorrência, conforme previsto no Manual do POP supramencionado, deveriam estar com os sinais luminosos (intermitente) e sinais sonoros (sirene) ligados. Uma parte do inquérito diz: “Ora, apesar de estarem executando ato de serviço, não lhes era permitido infringir quaisquer normas, a exemplo do artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao limite de velocidade da via em questão que era de 40 km/h e eles imprimiam uma velocidade entre 101,09 km/h e 91,46 km/h conforme constatado pela perícia”. A Sindicância seguiu aos preceitos da legislação. Com isso o Comando Geral, decidiu : Homologar o relatório apresentado pela autoridade delegada, de maneira que entendo que os acusados são culpados das acusações que lhes foram atribuídas e não reúnem condições para permanecerem nas fileiras da Corporação. Os dois policiais foram licenciados das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por ter cometido as infrações disciplinares. Foi determinado à Seção Administrativa da Corregedoria Geral da PMMT que publique a presente decisão, bem como informe o defensor dos acusados, e ainda notifique seus comandantes para que dê ciência aos acusados da presente decisão. A decisão foi publicada no boletim geral da PM no dia 21 de março deste ano.
|
Fonte: Clay Jr. Florestanet/Fotos Nativa News |