PF cita “depoimentos vagos” e pede fim de inquérito contra ex-senador de MT

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O delegado da Polícia Federal, André Monteiro da Silva, pediu o arquivamento das investigações que apuram um suposto esquema de Caixa 2 envolvendo os ex-governadores de Mato Grosso, Silval Barbosa e Blairo Maggi. Na avaliação de Monteiro, não há provas sobre os fatos que ainda teriam a participação do frigorífico JBS na eleição de 2014 quando Silval foi eleito ao Governo e Maggi ao Senado.

De acordo com informações de um despacho do delegado da Polícia Federal, na última terça-feira (27), as investigações tem como base dois depoimentos de colaboração premiada – de Silval Barbosa e de seu ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. A PF também analisou as declarações de um dos proprietários da JBS, Joesley Batista, em seu acordo de colaboração premiada.

A PF informa um suposto repasse de R$ 3 milhões da JBS em favor de Silval Barbosa em sua campanha eleitoral de 2010, delatado pelos colaboradores. Em troca, o então candidato ao governo de Mato Grosso teria prometido benefícios fiscais à organização.

A negociação e o pagamento ilícito, porém, não teriam sido comprovados nas investigações. “Diante dos fatos elencados neste relatório, depreende-se que os investigados Silval da Cunha Barbosa e Joesley Mendonça Batista celebraram acordos de colaboração premiada, ocasião em que alegaram os fatos averiguados neste procedimento. Verifica-se que ambos foram vagos em suas declarações e não conseguiram ao menos delimitar com clareza suas condutas, confessando fatos e realizando acusações mútuas”, diz trecho do despacho.

O documento relata ainda outros atos ilícitos que foram relatados nos depoimentos de colaboração premiada. Entre eles, está o pagamento de R$ 10 milhões, por ano, pela JBS como propina a Silval Barbosa – já eleito governador -, com o objetivo de garantir incentivos fiscais, entre 2012 e 2014.

O delegado da PF, porém, relatou que se tratam de fatos diferentes que teriam sido negociados entre Silval Barbosa e Joesley Batista. Ou seja, o Caixa 2 de R$ 3 milhões e os pagamentos anuais de R$ 10 milhões.

“Ainda no referido Termo de Declaração, Silval Barbosa detalha outros fatos com possíveis propinas pagas pelo Grupo JBS S/A nos anos seguintes, entretanto não se vislumbra, até o momento, conexão probatória entre estes e a suposta doação eleitoral realizada no ano de 2010. Em que pese constarem no mesmo termo de declaração, tratam-se de fatos distintos que devem ser investigados em procedimentos paralelos”.

Ao final do despacho o delegado encaminhou os autos à 51ª Zona Eleitoral, que deverá analisar o pedido de arquivamento. Um magistrado analisará o parecer.

Folhamax

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