As investigações que apuram suposta venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), realizadas pela Polícia Federal, sob o comando do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontaram ao menos 14 casos envolvendo magistrados, advogados, servidores públicos e particulares.
A informação está contida no relatório em que a ministra do STJ, Nancy Andrighi, deu parecer favorável ao afastamento dos desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho, e dos juízes Círio Miotto e Eduardo Jacob, acusados que participarem do suposto esquema.
Um dos casos citados pela ministra envolve Loris Dilda, acusado de matar o próprio irmão, em Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), em 1994. Segundo os autos, ele teria pago R$ 50 mil ao juiz Círio Miotto, para concessão de um habeas corpus.
Outros casos que ganharam repercussão envolvem as prefeituras de Confresa, Barão de Melgaço e Alto Paraguai, onde os prefeitos eleitos tinham mandatos cassados, para dar vaga ao segundo colocado ou ainda se mantinham no cargo. Todos teriam pago "propina" por decisões favoráveis.
A partir desses dados, a PF desencadeou a Operação Asafe, em maio passado. Na ação, nove pessoas foram presas, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em residências e 45 pessoas foram ouvidas pela polícia. A operação serviu para buscar provas ocultas e ouvir os envolvidos.
O inquérito foi relatado pelo delegado Carlos Fistarol e os autos foram encaminhados ao STJ. Conforme o MidiaNewsapurou, as investigações foram concluídas e encaminhadas para a Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.
Anulação da Asafe
No mês passado, o desembargador Evandro Stábile ingressou com um recurso, junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a anulação de toda a Operação Asafe e, consequentemente, das interceptações telefônicas e dos mandados de busca e apreensão.
O pedido, segundo a defesa do magistrado, teve como base o fato de a instauração do inquérito judicial ter sido feito em cima de supostas denúncias anônimas, contrariando a jurisprudência do STF.
A defesa também, levou em conta a solicitação da abertura do inquérito ter sido feita pelo procurador regional eleitoral, Thiagos Lemos de Andrade, alegando que ele não possui atribuição para investigar autoridades sujeitas à prerrogativa de foro e ser desafeto pessoal de Stábile.
A defesa alegou, ainda, que as investigações foram conduzidas pelo juiz Jefferson Schneider, da Segunda Vara Federal de Mato Grosso – sendo Stábile investigado pelo "seus próprios pares" e que as provas são ilícitas, uma vez que foram determinadas pelo juízo incompetente para julgar o caso.
Vale destacar que, se o pedido de anulação for deferido, todos os envolvidos na Operação Asafe serão beneficiados com a decisão.