Pela 4ª vez, TJ nega liberdade à mulher que atirou em policial

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Pela 4ª vez, a Justiça negou liberdade para Ellen Gonçalves Santana, 34, presa desde o dia 5 de abril após atirar no rosto do namorado, o policial militar Alexsandro Moreira de Oliveira, 39, que integra a equipe de segurança do governador Pedro Taques (PDT). Ela já foi indiciada pelo crime de tentativa de homicídio e continua presa no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Em abril, foram 2 pedidos negados e neste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltou a proferir outras 2 decisões contrárias.

Uma delas, do dia 8 deste mês, foi um pedido de reconsideração da liminar que fora negada no dia 16 do mês passado, a outra foi no julgamento do mérito do HC rejeitado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ. A última decisão foi proferida na terça-feira (12) e o acórdão publicado no dia seguinte. Relator do caso, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou não existir qualquer ilegalidade na prisão preventiva da acusada decretada pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal da Capital no dia 7 de abril. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Rondon Bassil Dower Filho.

Em nome de Ellen, o advogado Wandré Pinheiro de Andrade afirmou que o disparo que atingiu a vítima foi acidental, não justificando a prisão preventiva da paciente, que não representa perigo à ordem pública e voluntariamente prestou esclarecimentos à autoridade policial. Alegou ainda que a magistrada de primeira instância não poderia ter baseado sua decisão em informação extra oficial sobre suposta carta escrita pela vítima, divulgada pela mídia, por pressão da família.

Mas sem sucesso, pois os desembargadores afirmaram que a prisão foi legal e que as 3 versões distintas atribuídas ao crime, por parte de Ellen, não corrobora para a assertiva posta no pedido de habeas corpus de que a paciente pretende colaborar com a instrução processual. Em seu voto, o relator destacou ainda que a presa “registra antecedentes criminais de lesão corporal e ameaça o que denota sua periculosidade social e conduz à necessidade de preservação da integridade física da vítima, que ainda convalesce”.

O argumento de que a decisão da juíza Maria Aparecida Fago se fundou em “informação não oficial” é incapaz de lhe retirar a eficácia. “A Juíza de primeiro grau se valeu de uma notícia divulgada na internet sobre a existência de uma carta escrita pela vítima, no hospital, atribuindo a autoria do crime à paciente. Tal carta, segundo a notícia publicada, estaria na posse da família da vítima e servirá como prova em momento oportuno”, afirmou Perri.

Relembre o caso – O crime foi praticado na manhã do dia 5 de abril na casa da mãe do policial Alexsandro Moreira de Oliveira. Ele, juntamente com Ellen participaram de uma festa familiar e amanheceram no imóvel, na Avenida Brasil, bairro Jardim Independência, em Cuiabá. Quando estavam sozinhos perto da piscina ela usou a pistola ponto 40 do policial, usada em serviço, para tirar no rosto dele.

Num primeiro momento ela alegou que ele tentou se matar. Depois disse que ela disparou o tiro de forma acidental após o PM morder o pé dela. Os relatos não convenceram a Polícia Civil principalmente porque familiares do policial relataram que numa briga em ocasião anterior Ellen já tinha ameaçado Alexandro de morte. Ele ficou internado no Hospital Jardim Cuiabá, passou por cirurgia no rosto e não corre mais risco de morte.

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