Renan Marcel/ GD
Dez meses após ser preso pela Polícia Federal por causa da condenação no processo do mensalão petista, o ex-deputado federal de Mato Grosso Pedro Henry (sem partido) deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (Polinter) nesta quarta-feira (15). Ele agora cumprirá a pena do regime semiaberto em casa, utilizando as tornozeleiras eletrônicas para ser fiscalizado. Além disso, o reeducando conseguiu reduzir 140 dias da pena a qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470 por causa das horas de estudo e dias de trabalho nesses dez meses. A decisão é do juiz Geraldo Fidélis Fernandes Neto, da Vara de Execuções Penais.
O pedido para mudança de regime, do semiaberto para o domiciliar, partiu do ex-parlamentar, que se comprometeu a utilizar a tornozeleira. Na decisão, Fedélis afirma que somente os reeducandos que não aceitarem o instrumento eletrônico de fiscalização serão obrigados a dormir na cadeia. O magistrado também destaca a ausência de unidades adequadas e específicas para o cumprimento da pena em regime semiaberto em Mato Grosso.
“A todos os penitentes da Comarca de Cuiabá que cumprem pena em regime semiaberto será oportunizada a colocação de tornozeleira eletrônica mediante o recolhimento domiciliar, de modo que, uma vez aceite a inserção no Programa de Monitoramento Eletrônico, o penitente cumprirá o restante de sua pena em regime domiciliar”,diz em trecho da decisão.
Henry continua autorizado a trabalhar durante o dia. Atualmente o reeducando exerce atividades administrativas em um hospital particular da cidade, com salário de R$ 7,5 mil.
O ex-deputado foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele foi preso em dezembro de 2013. Já cumpriu dez meses e agora conseguiu a reduzir 140 dias dessa pena, causa dos dias de trabalho e estudo.
Conforme a decisão, Henry trabalhou 196 dias nesse período, o que lhe rendeu 65 dias a menos na cadeia. Ele também teria estudado 860 horas, com cursos como Auxiliar Administrativo; Bioética; Biossegurança Hospitalar; Epidemiologia e Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Com isso, 75 dias de penas foram remidos.
Fidélis encaminhou a decisão e os comprovantes de trabalho de Henry ao STF, para análise da possibilidade de progressão do regime.