PEDIDO ACEITO Com dívidas de R$ 898 milhões, Grupo Jpupin entra em recuperação

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Pedido de recuperação judicial protocolado pelo Grupo JPupin foi deferido pela Justiça de Mato Grosso nesta sexta-feira (4). O grupo, composto por 8 empresas e representado pelo megaprodutor de algodão, José Pupin, declarou uma dívida de R$ 898,2 milhões no pedido protocolado junto à 1ª Vara Cível de Campo Verde. A decisão, é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, que determinou a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face dos devedores pelo prazo de 180 dias. Os devedores deverão apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias.

A recuperação judicial foi deferida a favor de José Pupin Agropecuária, Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda, Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda, JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda e Cotton Brasil Agricultura Ltda. O produtor José Pupin, considerado o “rei do algodão” possui várias fazendas, que juntas, somam cerca de 100 mil hectares e são utilizadas para cultivo de algodão, soja e milho, além de pecuária e reflorestamento. Ele foi um dos pioneiros da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).

Como administrador judicial, foi nomeada a empresa Solidez Assessoria e Planejamento Ltda, representada por Luis Artur Zimmermann Antônio, com endereço no município de Água Boa (730 Km a leste de Cuiabá). Foi arbitrado como remuneração da administração judicial, o valor mensal de R$ 50 mil, durante todo o trâmite da ação com vencimento no 5º dia útil de cada mês. Entre os critérios adotados para arbitrar o valor, foi levada em conta a capacidade financeira dos devedores, “cujo patrimônio conjunto, de alguns bilhões, certamente pode absorver os honorários arbitrados”.

O administrador, após notificado, terá prazo de 48 horas para firmar o termo de compromisso, sob pena de substituição. Deverá, ainda, apresentar relatório acerca da atual situação dos devedores no prazo de 10 dias. Se houve r necessidade de contratação de auxiliares, o administrador judicial deverá apresentar os contratos correspondentes.

O juiz determinou aos devedores a apresentação das contas demonstrativas mensais de sua atividade, durante o período da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. O magistrado mandou expedir ofícios às concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de energia e água de todos os Municípios em que atuam os devedores, bem como às de prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel, vedando-lhes a interrupção, por 180 dias, de suas obrigações contratuais por créditos incluídos na recuperação judicial.

As instituições financeiras arroladas entre os credores também serão comunicadas sobre a recuperação judicial a fim de não promoverem a retenção de valores relativos a crédito alcançados pela recuperação. As Varas do Trabalho de Água Boa e Jaciara também serão informadas do processamento do pedido de recuperação judicial.

Ainda na decisão, o juiz André Barbosa Guanaes Simões mandou comunicar pelo correio, as Fazendas Públicas da União, do Estado e dos municípios de Campo Verde, Dom Aquino, Paranatinga e Cuiabá, acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial feito pelos devedores. Deverão ser solicitadas a estes informações acerca da existência de legislação específica a garantir o parcelamento de seus créditos a empresários em recuperação judicial.

Agora, será expedido edital contendo resumo do pedido do devedor e da decisão bem como da relação nominal dos credores, com valor atualizado do crédito e sua classificação, da advertência para a habilitação de créditos ou divergência no prazo de 15 dias. E também para oferecimento de objeção ao plano de recuperação judicial em 30 dias, contados da apresentação, pelo administrador judicial, da relação dos credores ou da publicação do edital sobre o plano de recuperação, o que ocorrer por último.

Ações de cobrança contra José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin também ficam suspensas por 6 meses uma vez que o juiz reconheceu-os como empresários individuais em recuperação judicial. O pedido de recuperação foi protocolado no dia 28 de agosto. O magistrado determinou ainda a dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Segredo Justiça negado 

O magistrado argumentou que a relação dos bens pessoais do administrador José Pupin é tida como requisito obrigatório ao pedido de recuperação judicial de forma que há sempre de instruir os autos correspondentes. “Dada a relevância da ação, inclusive a exigir transparência no seu processamento, não se vê razoável obstar, a qualquer interessado, o acesso aos autos ou a elemento essencial dele”, destacou em sua decisão.

Com a recuperação do grupo, fica proibida a venda ou a retirada do estabelecimento dos devedores de quaisquer bens de capital que forem reconhecidos pelo juízo da recuperação como essenciais à atividade empresarial. Cabe ainda aos devedores informar, detalhadamente, os créditos que, abrangidos pela recuperação, forem eventualmente apontados a protesto ou anotados em cadastro de maus pagadores, a fim de que seja então determinada pontualmente a suspensão da publicidade.

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