O pedófilo Patrick Ricardo Almada da Silva, 29, ex-servidor público estadual preso no dia 25 de janeiro deste ano por armazenar em computadores pessoais milhares de vídeos pornográficos onde apareciam crianças e adolescentes, foi condenado condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Ele foi preso no começo do ano com 1.5 mil vídeos, dos quais cerca de 400 continham imagens de crianças e adolescente mantendo relações sexuais com adultos. Porém, no decorrer das investigações da Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) a perícia em informática da Perícia Técnica e Identificação Oficial (Politec) encontrou mais 3 mil vídeos de pornografia infantil em um dos computadores, modelo ‘all in one” apreendido com ele.
Entre as vítimas filmadas por câmeras escondidas instaladas por ele dentro do banheiro estavam a então enteada dele que era na verdade sobrinha da esposa dele que morava com o casal num apartamento localizado na Avenida Filinto Muller, no bairro no bairro Duque de Caxias. Amigas da menina também foram vítimas do pedófilo, incluindo uma criança de 5 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o pedófilo foi condenado pelas práticas de delitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 240 parágrafo 2º e inciso 2, que proíbe a produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança e adolescente. Também foi condenado pelo artigo 241-B, que proíbe adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A sentença foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Ainda cabe recurso na condenação de 1ª instância.
“No que tange ao delito em comento, verifico do conjunto probatório produzido nos autos que está satisfatoriamente demonstrada a materialidade delitiva, consubstanciando-se no Boletim de Ocorrência, auto de prisão em flagrante delito, laudos periciais, depoimentos colhidos na fase instrutória, confissão do acusado perante o juízo, bem como diante das imagens constantes nos autos de inquérito policial”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Ainda de acordo com o TJ, a denúncia foi recebida no dia 3 de abril deste ano enquanto a audiência de instrução e julgamento foram realizadas em 27 de maio de 2013, onde foi ouvida a vítima e inquiridas 5 testemunhas e interrogatório do acusado, e a sentença condenatória proferida em 02 de julho de 2013. A adolescente de 14 anos sobrinha da ex-mulher do pedófilo, em audiência demonstrava estar profundamente abalada emocionalmente com o ocorrido.
O pedófilo instalou estrategicamente câmaras no banheiro e no quarto da ex-enteada, onde capturava cenas das meninas tomando banho ou se trocando no dormitório, totalizando 21 vídeos. Além disso, armazenava no seu computador outros vídeos contendo cenas de sexo explícito baixados na internet. E, segundo laudo pericia e confissão, o homem utilizava um programa onde compartilhava, em uma rede, os vídeos que produzia. Em depoimento, a mãe da adolescente afirmou que não desconfiou do comportamento do condenado e que o crime só foi descoberto porque seu carro foi furtado e dentro do veículo havia um HD.
Após a prisão em janeiro depois que um HD externo com as imagens de pornografia armazenadas foi roubado do veículo dele e por isso ele registrou boletim de ocorrência sendo identificado depois, a Polícia Civil informou que mesmo com a perícia em andamento cerca de 5 mil vídeos de pornografia infantojuvenil já haviam sido encontrados com o acusado. Ele porém, negou que fosse pedófilo e alegou que nunca abusou sexualmente de qualquer criança ou adolescente. Justificou que armazenava os vídeos por curiosidade e se excitava ao ver as imagens. A defesa dele chegou a ingressar com pedido de habeas corpus para relaxar a prisão, mas a Justiça negou.