PECULATO STF rejeita denúncia contra deputado Wellington Fagundes

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (15), por unanimidade, a denúncia contra o deputado federal, Wellington Fagundes (PR), por suposta prática de crime de peculato. Segundo a denúncia, o parlamentar teria contribuído para o repasse de recursos do convênio 1880/2001, firmado entre governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional e o município de Rondonópolis (212 km ao sul da capital), durante a primeira gestão do prefeito Percival Muniz (PPS), para a empresa Airoldi Construções. A empresa é de propriedade de Emerson Airoldi, casado com uma sobrinha de Fagundes.

A denúncia feita pelo ex-secretário Valdecir Feltrin, corria há mais de 10 anos. A acusação foi montada a partir da alegação de que tais recursos, destinados para obras de saneamento, seriam oriundos de emenda individual do deputado e que a condição para a destinação dessas verbas seria a transferência da execução das obras à Empresa Airoldi.

Contudo, a defesa do parlamentar alegou que ele nunca apresentou emenda nesse sentido e a cessão contratual, conforme decisão já proferida pela Justiça Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1184-98.2011.4.01.3602: “operou-se dentro das disposições contratuais e legais”.

Os ministros do STF consideraram que não há provas de qualquer ação do deputado que configure o crime de peculato.

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