A juíza Milena Ramos de Lima Paro, da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, determinou que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Alta Floresta paguem o tratamento mensal para um paciente com paralisia cerebral, que depende exclusivamente de suplementos alimentares específicos que são ministrados via sonda.
O autor da ação receberá por tempo indeterminado uma sonda nasoenteral, além do fornecimento mensal de 21 unidades de Nutren, 19 unidades de Peptamen adulto, 4 unidades de Whey Protein Isolate, 75 unidades de glutamina, 150 frascos descartáveis de 300 ml, 30 equipamentos específicos para dieta enteral, além de 60 sondas para aspiração de traqueostomia.
“O poder público não pode erguer barreiras burocráticas, ensejando obstaculizar ou mesmo impedir o tratamento adequado ao cidadão carente, notadamente na hipótese dos autos, em que o autor necessita dos suplementos para sobreviver. O usuário do SUS tem o direito a atendimento que possibilite o seu tratamento de forma adequada”, destaca a magistrada em sua decisão.
Conforme ela, o direito à vida e a saúde não pode ser sacrificado pela obediência estrita a procedimentos orçamentários ou a critérios de prioridades estabelecidas pela administração, “pois este direito é assegurado a todos os membros da coletividade pela Constituição Federal”.
Em caso de descumprimento da sentença o Estado e o município terão que pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00. (Ascom)