GREVE Silval desmarca reunião e fiscais retomam indicativo de greve

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Flávia Borges/GD

O governador Silval Barbosa (PMDB), que havia marcado para esta quarta-feira (17) uma reunião com os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), não compareceu ao compromisso, o que culminou na decisão da categoria de retomar o indicativo de greve. A decisão foi votada por unanimidade, em assembleia geral.

Na próxima segunda-feira (22), os profissionais farão uma paralisação. Já na terça-feira (23), caso não tenha recebido uma contraproposta do Governo do Estado, a categoria fará nova assembleia geral e cruzam os braços até que as reivindicações sejam atendidas.

De acordo com o presidente do SINFATE, Ricardo Bertolini, a retomada do indicativo de greve se deu em decorrência do não cumprimento, por parte do Governo, do acordo feito. “Embora estejamos mobilizados, continuamos abertos à negociação. Nosso objetivo não é político. Queremos apenas que a categoria seja valorizada e que os nossos direitos sejam preservados”, ressalta Bertolini.

A paralisação das atividades havia sido programada inicialmente para o dia 12 de julho, mas foi suspensa a pedido do secretário estadual de Administração, Francisco Faiad, que garantiu que o governador iria se reunir com a categoria nesta quarta.

Conforme Bertolini, a reunião foi cancelada há poucas horas do início por parte do governo estadual sob a justificativa de que Silval havia chegado de viagem na noite anterior e estaria ‘cansado’.

A principal reivindicação dos profissionais é a revogação do artigo 8º da Lei Complementar 497/2013. Esse dispositivo estende aos Agentes de Administração Fazendária (AAF) a atribuição de julgar processo administrativo tributário. A legislação foi aprovada por parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo governador, Silval Barbosa, em junho deste ano. A aprovação do artigo promove a transposição de cargos públicos, afrontando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, que prevê o concurso público como forma de investidura em cargos e funções públicos.

Contraria também a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. “Esperamos que essa inconstitucionalidade seja corrigida pelo Governo, uma vez que a administração pública tem o poder e o dever de rever atos que foram praticados com alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade”, comenta a diretora de divulgação do SinfateMT, Erlaine Rodrigues Silva.

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