NOVA UBIRATÃ STJ mantém presos vereadores condenados por tráfico; eles podem ser cassados

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Welington Sabino/GD


Divulgação/ Assessoria

Vereador José Itamar Marcondes (Pros)

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou por unanimidade, o pedido de habeas corpus para liberar os vereadores por Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas (PSD) e José Itamar Marcondes (Pros) que estão presos desde julho de 2014 acusados de chefiarem uma quadrilha de tráfico de drogas e aliciamento de menores para o crime. Em dezembro do ano passado, ambos foram condenados a 10 anos e 4 meses de prisão pelo crime de tráfico. Na Câmara Municipal, eles estão afastados por decisão do presidente José Afonso Canola (PPS) e podem ter os mandatos cassados em breve.

Isso porque está em andamento no Legislativo de Nova Ubiratã, um Procedimento Administrativo Interno de cassação de mandato por quebra de decoro. No entanto, a conclusão dos trabalhos da Comissão formada por 3 vereadores, pode demorar ainda pelo menos mais 90 dias. Os vereadores foram presos no dia 16 de julho do ano passado, mas o processo de cassação só foi instaurado em fevereiro deste ano. O presidente da Câmara, José Canola, não quis comentar o caso. 

Divulgação/ Assessoria

Vereador Reinaldo de Freitas (PSD)

No entanto, o procurador jurídico da Câmara, Hueslley de Oliveira Leite, falou com o Gazeta Digital e explicou a situação dos vereadores que após a prisão “tiraram licença” não remunerada por 90 dias. Após o término desse prazo, o presidente da Casa afastou os 2 parlamentares. As informações são de que ambos não receberam mais nenhum salário desde a data das prisões.

No lugar deles, que continuam presos no Centro de Ressocialização de Sorriso, foram empossados em 15 de agosto do ano passado, os suplentes Leonildo Antônio (PV) e Antônio Leitão de Souza (PSD). Caso os vereadores tenham os mandatos cassados, os suplentes passam a ser os titulares das cadeiras.

No STJ, Reinaldo Freitas e José Marcondes já tinham sofrido uma derrota em 23 de outubro do ano passado quando o pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo relator, o ministro Nefi Cordeiro. Agora, o mérito do HC foi julgado nesta terça-feira (3) e negado por unanimidade. O relator negou provimento ao recurso e manteve a prisão dos vereadores condenados. Seu voto foi seguido pelos ministros Ericson Maranho (desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (presidente) e Rogério Schietti Cruz.

Entenda – Os vereadores foram presos na manhã do dia 16 de julho do ano passado durante operação realizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do município e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A quadrilha, segundo o Ministério Público, começou a ser desmantelada com a operação Pistolagem em Neve Branca realizada pela Polícia Civil em parceria com a Polícia Militar. Foi constatado, durante as investigações, que a associação criminosa era chefiada pelos vereadores. Também foram denunciados Geovane Melo Silva, Alessandro Almeida Miranda, Iago Vinícius de Santos Silva, Neimar Gilberto Sousa Rosa, Walter Djones Rapuano (advogado) e Antonio Lenoar Martins (advogado).

De acordo com o Ministério Público, além dos vereadores mais 6 pessoas foram denunciadas e já estavam presas. Elas foram acusadas de tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menor. Também foram denunciados 2 advogados que não chegaram a ser presos, mas foram acusados por coação no curso do processo, ameaça e oferecimento de vantagem indevida para alteração de depoimentos.

De acordo com o Ministério Público os vereadores, apontados como financiadores da quadrilha, chegaram a ofertar quantia de R$ 15 mil para a execução de 2 policiais militares, sendo 1 soldado e um 1 sargento que atuavam combatendo o tráfico de drogas na cidade de 10,2 mil habitantes. Os crimes só não foram concretizados porque uma das pessoas cooptadas não aceitou a proposta.

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