Nestlé terá de indenizar casal que achou verme em leite condensado

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PORTO ALEGRE – A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Nestlé Brasil indenize um casal que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite condensado Moça, em decisão de segundo grau tornada pública nesta segunda-feira, 12. 

Segundo nota do Tribunal de Justiça, os autores da ação de reparação de danos disseram ter adquirido o produto para fazer brigadeiros para a festa de aniversário da filha e, ao despejar em um recipiente de vidro o conteúdo de uma das oito embalagens adquiridas, perceberam a presença de um objeto de cor diferente, que afirmaram se tratar de um verme verde, de cerca de um centímetro de comprimento, encontrado vivo e se mexendo.

No processo, a empresa contestou as acusações sustentando a impossibilidade de contaminação e a inexistência de defeito no produto e alegou, ainda, incompetência do juizado especial ante a necessidade de uma prova pericial. O juiz responsável pelo caso considerou a perícia impossível por se tratar de produto perecível e destacou que o casal apresentou fotos do corpo estranho no produto e o cupom fiscal da compra, que não foram impugnadas pelo fabricante, e condenou a Nestlé a pagar R$ 3 mil a cada um dos autores. 

Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul afastaram a hipótese de incompetência do juizado, consideraram suficientemente demonstrada a presença do corpo estranho no alimento e confirmaram a condenação.

Em nota distribuída à imprensa, a Nestlé ressalta que tem como política não comentar decisões judiciais, reiterando que a qualidade de seus produtos é prioridade inegociável para a empresa. “Nosso processo produtivo utiliza exclusivamente matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos fornecedores são criteriosamente selecionados. Além disso, nossos equipamentos são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação”, afirma o texto.

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