MPF quer condenação de Henry por formação de quadrilha

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O deputado federal e secretário de Estado de Saúde Pedro Henry (PP) é um dos 36 réus citados no "Esquema do Mensalão" pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em sua denúncia ao Supremo Tribunal Federal. 

Ele disse, no relatório de 390 páginas, que o esquema é a "mas grave agressão" aos valores democráticos do país. 

Entre réus, além de Henry, estão o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, os deputados federais João Paulo Cunha (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e Valdemar Costa Neto, secretário-geral do PR, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e o publicitário Marcos Valério.

"O Procurador-Geral da República tem plena confiança que o Supremo Tribunal Federal, de modo isento, aplicará as penas de forma justa, sancionando adequadamente os responsáveis", diz um trecho da alegação final.

No caso de Pedro Henry, o Ministério Público Federal diz: "as provas que instruem estes autos comprovam a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha". Se condenado, ele poderá pegar até 30 anos de cadeia.

"No período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, os parlamentares federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry receberam R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reiais) oferecidos por José Dirceu para votarem a favor de matérias de interesse do governo federal", diz o relatório.

Em outro trecho, o procurador-geral Roberto Gurgel revela que "recibos informais apreendidos no Banco Rural demonstraram que João Cláudio Genú recebeu, em nome de José Janene, Pedro Hemy e Pedro Corrêa, a quantia em espécie de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)".

"De acordo com os documentos citados, as operações ocorreram nos dias 17/09/2003 (R$ 300.000,00), 24/09/2003 (R$ 300.000,00), 08/10/2003 (R$ 100.000,00), 13/01/2004 (R$ 200.000,00) e 20/01/2004 (R$ 200.000,00). 590. João Cláudio Genú era o homem de confiança de Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, e atuou dolosamente como intermediário na arrecadação da vantagem indevida", diz o relatório.

O MPF pede que Pedro Henry seja condenado, entre outros, pelos crimes previstos nos artigos 288 e 317 do Código Penal; e 15 (quinze) vezes, em continuidade delitiva, do artigo 1°, incisos V, VI e VII, da Lei n° 9.613/1998.

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