MPE pede afastamento do cargo no IML

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 O Ministério Público Estadual (MPE) entrou na Justiça para que o ex-deputado federal Pedro Henry seja imediatamente afastado do cargo de perito médico-legista do Instituto Médico Legal (IML). Os 3 promotores que assinam a petção afirmam que a saída do ex-parlamentar, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva no processo do ‘Mensalão’, está fixada na sentença proferida pelos ministros da Corte.

“Em verdade, o reeducando jamais poderia ter reassumido o cargo público, posto que, desde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em 10.10.2013, ele já deveria ter sido afastado, em obediência ao que disse o STF”, destacaram os promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, Célio Wilson de Oliveira e Rubens Alves de Paula, em um trecho do requerimento.

A interdição do cargo público, conforme o MPE, deve ocorrer pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Henry também não teria direito a aumento salarial, recolocação funcional e pagamento de salário retroativo. Além disso, o salário recebido como servidor público pelo ex-deputado, a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, também terá que ser devolvido.

No requerimento, o MPE solicita que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) seja notificada a se abster de efetuar todo e qualquer pagamento ao ex-parlamentar, inclusive eventuais verbas atrasadas. Atualmente, ele vem exercendo o cargo de médico legista na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.

Quanto ao pedido efetuado pelo ex-deputado, relacionado ao parcelamento da pena de multa, o MPE destacou que não foi produzida qualquer prova apta a comprovar a hipossuficiência econômica do réu. De acordo com a declaração de bens apresentada pelo então deputado federal à Justiça Eleitoral, o seu patrimônio está avaliado em R$ 1.423.107,17.

“A pena de multa deve, de acordo com o artigo 50 do Código Penal, e o artigo 169 da Lei de Execuções Penais, adequar-se às condições financeiras do condenado, permitindo-lhe, inclusive o parcelamento. Contudo, não pode este vir a descaracterizar o caráter sancionatório da penalidade pecuniária, sob pena de não garantir efetividade à decisão judicial”, afirmaram os promotores de Justiça. (Da assessoria)

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