MP confirma irregularidade em 70% da URV

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Está sob avaliação do Ministério Público Estadual (MPE) a validade do acordo extrajudicial firmado entre a Assembleia Legislativa e o sindicato que representa seus servidores (Sindal) acerca do pagamento de montantes em dinheiro referentes às perdas salariais que funcionários públicos teriam sofrido quando da adoção da Unidade Real de Valor (URV), durante o período de transição entre o Cruzeiro Real e o Real, na década de 1990.

A possibilidade é de que o acordo, firmado após a sentença judicial que determinou que o Parlamento fizesse os pagamentos, seja considerado inválido. O motivo seria o fato de a Assembleia ter sido representada por procuradores da própria Casa, quando seria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) esta atribuição.

A situação está sendo verificada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que pontua, por outro lado, que a maioria dos cerca de 620 servidores que pleiteiam os recursos têm direito, sim, a recebê-los. “Existe essa tese, mas ainda estamos estudando o caso. Não temos um posicionamento a respeito”, pontua.

Por enquanto, a preocupação do MPE é em auxiliar a Assembleia sobre como pagar o que, de fato, é devido. O promotor estima que já na próxima quinta-feira (5) possa encaminhar uma nova notificação recomendatória à Mesa Diretora levando em consideração os apontamentos que foram feitos pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na lista dos servidores beneficiados.

De acordo com o promotor, embora o relatório parcial do TCE indique uma série de impropriedades na forma como a AL realizaria os pagamentos o documento aponta que 70% dos casos analisados apresentam algum tipo de irregularidade -, a maior parte dos problemas pode ser resolvida com novos cálculos dos valores devidos, o que não implica, segundo ele, no não cumprimento da determinação judicial de pagar. “O valor a ser pago não transita em julgado. Refazer esses cálculos não afeta a decisão”, sustenta.

De acordo com o secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social do TCE, Eduardo Benjoino Ferraz, a Corte identificou os casos de 79 pessoas em que o teto salarial utilizado para o cálculo da URV é passível de contestação. Isso porque a Assembleia teria utilizado um valor estabelecido internamente no ano de 2003, quando a legislação passou a prever outro a partir de 2004. Em alguns casos, a diferença entre estes tetos seria superior a R$ 5 mil e o resultado seria uma dívida maior por parte do Legislativo com determinados servidores.

O próprio TCE vem ressaltando ainda que a auditoria tem sido realizada com base em documentos fornecidos pela Assembleia Legislativa e que, por isso, não pode se responsabilizar quanto à “confiabilidade” dos dados. Isso porque o sistema por meio do qual o Parlamento registra seus servidores apresentaria uma série de fragilidades que possibilitam eventuais fraudes nas informações.“Nós, inclusive, recomendamos o aprimoramento de controles, principalmente relacionado ao banco de dados entregue, porque a responsabilidade pelos dados apresentados para o TCE auditar é da Assembleia Legislativa. A gente garante a exatidão das técnicas, metodologias e critérios aplicados. Agora, a responsabilidade pela qualidade das informações e documentos é da Assembleia”, pontuou o secretário de Controle Externo.

Entre as dificuldades que os técnicos da Corte encontraram para realizar a auditoria estiveram, por exemplo, a completa ausência de folhas de pagamento inteiras. Para garantir confiabilidade às informações auditadas, seria necessário que toda a vida funcional de cada servidor listado como beneficiário fosse investigada, o que demandaria anos de trabalho.

Presidente da Mesa Diretora do Parlamento, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), sustenta que a intenção é retomar os pagamentos da URV assim que a auditoria do TCE for concluída. “Até porque, eu não fui intimado ainda, mas já há uma decisão judicial pela retomada imediata”, pontua, em referência ao despacho do juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, que negou o pedido do Parlamento para suspender os pagamentos enquanto a fiscalização é realizada, assim como recomendou que fosse feito o Ministério Público Estadual.

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