Letícia kathucia/GD
O Defensor Público de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste de Cuiabá), Saulo Fanaia Castrillon, expediu notificação à Cadeia Pública do Município, nesta terça-feira (27), para que tome providências em relação a empecilhos criados pela unidade prisional para impedir visitas aos reeducados.
Conforme a Defensoria, o estabelecimento prisional está impedindo visitas de companheiras que não comprovem a existência de união estável ou provem vinculo matrimonial com o apenado. No entanto, conforme o Defensor, o ordenamento jurídico não exige que o reeducando comprove o estado civil de casado ou a existência de união estável, mas apenas que indique o nome do parceiro para cadastramento, seguindo orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
“É necessário dizer ainda que nenhum homem é uma ilha, sozinho em si mesmo, daí porque o reeducando (como todos nós), para voltar a conviver em sociedade, tem a necessidade de manter os laços de afeto com seus familiares e amigos, daí porque o direito à visitação, longe de ser um capricho, um privilégio ou uma regalia do apenado, constitui uma condição essencial e inerente à dignidade da pessoa humana. O direito à visitação constitui, assim, uma condição salutar e benéfica de ressocialização do reeducando, sendo tal direito lhe assegurado em âmbito constitucional”, explicou Fanaia.
O diretor da Cadeia Pública do Município, Marcos Pereira, tem o prezo de 10 dias para que, informe à Defensoria as providências adotadas quanto à notificação e ressaltou que o não atendimento da mesma implicará na adoção de providencias administrativa, cível e criminal. (Com Assessoria)