Máfia dos cambistas: polícia indicia e pede prisão preventiva de 12 suspeitos

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O CEO da Match, Ray Whelan, e o argelino Lamine Fofana são suspeitos de chefiar esquema

Agência Estado

Ray Whelan chegou a ser preso na segunda-feira, mas ganhou habeas corpusOsvaldo Praddo / Agência O Dia

O delegado Fábio Barucke, titular da Delegacia da Praça da Bandeira (18ª DP), indiciou na manhã desta quarta-feira o CEO da Match, Ray Whelan, o franco-argelino Lamine Fofana e outros 10 suspeitos de envolvimento no esquema milionário de venda de ingressos da Copa do Mundo. O inquérito foi entregue ao Ministério Público do Rio e, agora, caberá ao promotor Marcos Kac oferecer denúncia contra o grupo.

O delegado Barucke pediu também pela prisão preventiva de todos os indiciados — dois deles estão soltos: Whelan e Marcelo Pavão, este último beneficiado também nesta terça-feira por habeas corpus com pagamento de fiança. Whelan pagou R$ 5.000 e Pavão, R$4000 pela liberdade.

O inglês foi indiciado por associação criminosa e pelo artigo 41-G do Estatuto do Torcedor. Os demais foram indiciados por cambismo com associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Provas

A polícia especificou algumas das provas que colheu contra Ray Whelan. Nos mais de 900 registros de ligações e mensagens telefônicas entre Fofana e o inglês, interceptadas na investigação, há, segundo os policiais, um trecho em que o franco-argelino pede 20 ingressos ao presidente da Match. “Se você quiser, tenho 24 aqui na mão”, teria respondido Whelan. “Mas é US$ 1 mil cada um”. Fofana concordou. “Mas precisa ser em dinheiro vivo”, teria dito o inglês, segundo policiais. “Você quer em reais ou dólares?”, perguntou Fofana.

— Está claro que ele negociava, sim, ingressos com o Fofana. Temos elementos suficientes que comprovam isso. Ele (Whelan) sabia que os ingressos que fornecia ao Fofana eram repassados para terceiros. E dizia: ‘Então me informe o CPF deles que já imprimo os ingressos com o nome de cada um’ —, disse o responsável pela investigação, delegado Fábio Barucke, da Delegacia da Praça da Bandeira (18ª DP).

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