Mauro Mendes tenta impugnar reeleição de Silval Barbosa

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Mesmo declarando, um dia depois das eleições, que aceitava os resultados das urnas, nos bastidores o empresário Mauro Mendes (PSB) através do advogado e coordenador jurídico da Coligação Mato Grosso Melhor Prá Você continua a insistir para levar a disputa das eleições para o terceiro turno, ou seja, para ser decidida na Justiça Eleitoral.

Dentro do acordo realizado com o outro candidato da oposição, o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), fazia parte da estratégia de ambos para levarem a disputa ao 2º turno, promover uma enxovalhada de denuncias de abuso de poder político e econômica contra o governador Silval Barbosa (PMDB) que disputou a reeleição no exercício do mandato de forma efetiva, já que em 31 de março, o então governador Blairo Maggi (PR) se desincompatibilizou para disputar as eleições para uma das duas vagas ao Senado.

Duas denúncias, uma formulada pela Coligação de Mauro Mendes e outra pela Coligação Jonas Pinheiro do então candidato, hoje derrotado, Wilson Santos (PSDB), tentam impugnar a reeleição de Silval Barbosa (PMDB).

A primeira diz respeito a uma reunião com servidores da Empaer – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, realizada após o expediente de trabalho, mas que teria sido convocada pela direção do órgão e teria ainda se utilizado da estrutura do órgão.

A reunião aconteceu fora do expediente e teria sido aproveitado um encontro de trabalho que duraram três dias na capital para que todos os servidores da entidade que existe na grande maioria dos municípios mato-grossenses estivessem presentes.

O problema é que a grande maioria se deslocou para a capital com veículos oficiais e com diárias para o encontro e acabaram tendo uma reunião política.

Já a outra denúncia se refere aos gastos com publicidade que não teriam respeitado a média dos últimos três anos como determina a legislação eleitoral. Denúncia idêntica foi feita justamente contra os tucanos na reeleição de 1998 e que permaneceu durante anos entre a Justiça Eleitoral e a Estadual até que foi julgado não ter procedência.

 

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