O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para não poder pagar o auxílio emergencial no valor de R$ 1,1 mil aos professores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, que derrubou o veto do governador.
De acordo com a ação, o governo alega que a Assembleia realizou uma intervenção “no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais”.
“Não obstante, cria vultosas despesas para o Poder Executivo Estadual em plena crise econômica agravada pela pandemia associada ao covid-19, donde se infere que impacta sobremaneira o exercício das atividades típicas do Poder Executivo”, diz trecho do documento protocolado na Corte Suprema.
O governo ainda alega que o pagamento seria efetuado para uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual. “Desse modo, a fim de justificar e pagamento do auxilio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor da educação básica”, argumenta ainda a gestão.
Além de pedir o recebimento da ADI, o governo solicita a suspensão da lei que está em vigor e que a Assembleia seja notificada para prestar esclarecimentos. O governo também pede que a Procuradoria Geral da República (PRG) e a Advocacia Geral da União (AGU) sejam notificados.
De acordo com a lei que já está em vigor, o pagamento deverá ser feito pela Seduc ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc) e deverá atender cerca de 2,5 mil professores que estão desempregados durante a pandemia, já que atuam em escolas que tiveram o calendário atrasado por causa da greve e não começaram as aulas e, portanto, não foram contratados pois as escolas estão fechadas.