Liminar garante uso da pílula do câncer em Cuiabá

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Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso autorizou utilização de fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “Pílula do Câncer”, a um paciente de Cuiabá. A ação foi impetrada pelos advogados Fernando Pichinin e Fausto Miguéis.

O advogado Fausto Miguéis esclarece que embora a Lei que dispõe sobre a fabricação, produção e distribuição da Fosfoetanolamina não esteja em vigência por falta de sanção presidencial, a justiça autorizou a utilização da pílula em quantidade suficiente para atender todo o tratamento do paciente que impetrou com o pedido. Em caso de descumprimento o juiz determinou o pagamento de multa no valor de mil reais ao dia.

Para o advogado Fernando Pichinin, a decisão traz esperança para a pessoa que está em tratamento de câncer e que já não estava mais respondendo aos outros tratamentos convencionais contra a doença.

A fosfoetanolamina funciona como um marcador de células cancerosas, produzida pelo organismo, que age no transporte do ácido graxo para a mitocôndria, fazendo-a trabalhar, denunciando para o sistema imunológico a existência de célula irregular.

A eficácia da substância contra o câncer vem sendo discutida há 20 anos pelo Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo-USP, que durante mais de uma década distribuiu gratuitamente a substância a portadores de câncer, sendo interrompido sua produção e distribuição em 10 de junho de 2014, por força da Portaria IQSC n. º 1389/2014. (Com informações da assessoria)

Confira parte da decisão 

Reprodução

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