Lei isenta Estado do pagamento de taxa para licenciamento ambiental

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Gilberto Leite /Rdnews


Deputado Nininho é autor de lei que isenta Estado e pagar taxa para ele próprio

Prefeituras, órgãos públicos do Estado e autarquias estão isentas de  pagamento de licenciamento ambiental. Lei, aprova pela Assembleia e sancionado ainda pelo ex-governador Silval Barbosa, tem objetivo de agilizar processos que envolvem a realização de obras públicas.

A lei 10.220 é de autoria do deputado reeleito Ondanir Bortolini, Nininho (PR), que condena a burocratização do processo, uma vez que o Estado paga a taxa para o próprio Estado. “Para se iniciar qualquer obra, primeiramente tem que pagar essa taxa e, na maioria dos órgãos, fazer um pagamento requer muito tempo, pois existe todo um trâmite legal. Não fazia sentido, já que este  era retirado de um lugar e depois voltava para o mesmo lugar. Era apenas perda de tempo com burocracias”, analisa.

No Brasil, o licenciamento é composto por três tipos de licenças: prévia, de instalação e de operação. Em Mato Grosso, existe ainda uma quarta: a Licença Ambiental Única (LAU), concedida exclusivamente para autorizar atividade rural, a exploração florestal, desmatamento, atividade agrícola e pecuária.

O licenciamento ambiental é a base estrutural no tratamento das questões ambientais pelo empreendimento ou propriedade rural. É por meio da licença que o empreendedor inicia contato com o órgão ambiental e passa conhecer suas obrigações quanto ao controle ambiental adequado da atividade.

A análise de licenciamento da secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) é fundamental para a garantia da sustentabilidade de obras realizadas por órgãos públicos. No entanto, os pagamentos das taxas de licenciamento vinham emperrando o processo. “Um exemplo disso é o programa MT Integrado, que mesmo em época de seca, o governo não conseguia dar prosseguimento nas obras por conta do tempo gasto em cada um dos processos de licenciamento”, finaliza Nininho. (Com assessoria)

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