Lei completa 13 anos com foco no atendimento, segurança e justiça às vítimas

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Antes da legislação, crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico, como ameaça, injúria e lesão corporal, iam parar nos Juizados Especiais de pequenas causas. Honra da vítima era avaliada junto com autor da agerssão

Assessoria | PJC-MT

Foto: Sesp-MT

Em vigor desde em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, mais conhecida pelo nome de ‘Lei Maria da Penha’ é considerada uma das mais avançadas no mundo em políticas públicas de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei é um marco no enfrentamento da violência de gênero, pela celeridade nos procedimentos, não somente na delegacia de polícia, mas em toda a estrutura do sistema judicial.

Para milhares de mulheres, a lei é o principal mecanismo de justiça, à qual recorrem todos os dias nas unidades policiais para romper com o ciclo de violência a que estão submetidas na relação íntima com namorados ou companheiros conjugais ou ainda por pessoas que integram o grupo doméstico/familiar, como pais, irmãos, padrastos, namorados, parentes e afins.

Antes da legislação, crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico, como ameaça, injúria e lesão corporal, iam parar nos Juizados Especiais de pequenas causas onde, por muitas das vezes, a honra da vítima também era avaliada junto com o autor da agressão, como se ela tivesse culpa pela violência sofrida.

Com a regulamentação da lei, há 13 anos, tais crimes, praticados no ambiente doméstico, pela sua gravidade ganharam penas mais severas, sendo autorizadas a lavratura de auto de prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva para os autores, assegurando às mulheres mais condições e segurança para denunciar seus agressores.

Para a titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, além da prisão em flagrante para crimes antes considerados de menor potencial ofensivo, outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil.

“Em relação ao procedimento penal, deu a possibilidade de o Poder Judiciário analisar ao mesmo tempo, uma medida que natureza cautelar tanto civil, quanto criminal. Esse é também um grande avanço”, avalia a delegada.

Acelerar medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência, encaminhadas pela autoridade policial ao Judiciário em até 48 horas, foi uma das garantias da lei às vítimas. Em 2018, em Cuiabá, e partir de março deste ano na Delegacia da Mulher de Várzea Grande, o documento passou a ser encaminhado no mesmo dia, via internet, na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o final deste ano, as demais unidades do interior também estarão integradas ao sistema.

O descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser crime e é também mais um progresso no enfrentamento à violência contra a mulher. O delito está tipificado na Lei 13.641/2018, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha. A pena aplicada é de três meses a 2 anos de detenção. Em caso de descumprimento, que deve ser comunicado pela vítima na Delegacia, um novo inquérito policial é instaurado e, imediatamente, comunicado ao juiz sobre a quebra da medida.

No descumprimento de medida protetiva, o agressor será novamente indiciado pela prática desse crime, podendo, inclusive, ter a prisão decretada. Em caso de ser preso em flagrante, somente o juiz poderá conceder direito à fiança.

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