Juíza mantém Pommot em cargo da AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido de liminar para anular a efetivação de Luiz Márcio Bastos Pommot no cargo de assistente administrativo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sem aprovação em concurso público. Ele é ex-secretário geral da Assembleia e réu em ações civis e criminais sob acusação de corrupção consistente no desvio de dinheiro público no período em que a Casa era comandada pelo ex-deputado José Riva (PSD).

Pommot está preso desde o dia 1º de julho quando foi alvo da Operação Ventríloquo deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) envolvendo um esquema de desvio de R$ 9,5 milhões do Legislativo Estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tem como objetivo tornar nulo o Ato número 002/91 (DOE de 25/01/1991), o qual concedeu a Luiz Márcio Bastos Pommot a “indevida estabilidade excepcional no serviço público no cargo de assistente legislativo”.

O MPE também move ação idêntica contra o servidor Djalma Ermenegildo. Ele foi preso no dia 21 de julho nos desdobramentos da Operação Imperador deflagrada em fevereiro, mas ganhou liberdade no dia 22 deste mês por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação que pede a anulação de sua efetivação sem aprovação em concurso público está conclusa para decisão na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Embora conste o nome do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior como titular, as últimas decisões em processos que tramitam na vara têm sido assinadas pela juíza Célia Vidotti. O processo contra Pommot foi distribuído no dia 27 de julho enquanto a ação contra Ermenegildo foi protocolada 2 dias depois.

Em ambas as ações o Ministério Público Estadual pede liminar para determinar o afastamento de Pommot e Ermenegildo dos cargos públicos. Vale destacar que o advogado Alexandre de Sandro Nery Ferreira afirma que Djalma Ermenegildo desde o dia 2 de fevereiro não ocupa mais qualquer cargo em comissão, bem como se encontra de licença prêmio desde junho de 2015. Por sua vez, Pommot está de licença-prêmio por 9 meses concedida pela Assembleia Legislativa desde o dia 3 de agosto deste ano até o final de abril de 2016.

Nas ações civis públicas também foram acionados como réus, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado. O Ministério Público afirmar ainda que os 2 servidores foram efetivados no serviço público de maneira irregular, já que não passaram por concurso.

Liminar negada

Ao negar a liminar para afastar Luiz Pommot, a juíza Célia Vidotti destaca que o Ministério Público não apresentou prova documental da interferência de Pommot em prejuízo da instrução processual. “No caso concreto, verifica-se que o Ministério Público apenas aventou uma possibilidade, uma conjectura de que o requerido teria, em tese, ‘sumido’ com documentos que teriam relação com sua participação em ilícitos perpetrados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e, portanto, faria o mesmo para interferir na instrução desse feito”.

Para a magistrada, o Ministério Público precisa provar que a continuidade do acusado no cargo pode atrapalhar as investigações. “Frise-se que não há prova sequer que o requerido tenha, de fato, subtraído documentos ou utilizado sua influência na Casa de Leis para prejudicar a instrução processual de outro feito. Para tanto, as matérias jornalísticas mencionadas não são suficientes”, despachou.

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