Justiça proíbe 2 empresas de fornecer gás para revendas clandestinas

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Foto-Otmar de Oliveira

Além das 2 empresas proíbidas pela Justiça de fornecer gás à revendas clandestinas, outras empresas também são alvo de ações parecidas

Duas empresas localizadas no município de Barra do Garças (509 Km a leste de Cuiabá) estão proibidas pela Justiça de fornecerem gás de cozinha para revendas clandestinas na cidade de General Carneiro (442 Km a leste de Cuiabá). A decisão foi proferida pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 4ª Vara Cível, que julgou procedente uma ação civil proposta em setembro de 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor das empresas Estrelão Gás Express e Gás Linda Chama I. O magistrado ainda determinou às empresas que deixem de comercializar GLP fora dos limites do município de Barra do Garças. Cabe recurso na decisão.

Autor da ação, o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que desde o ano passado por força de uma liminar obtida em agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), as empresas foram proibidas de comercializar o produto para outros municípios, sem autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). “A decisão liminar obtida junto ao TJMT foi confirmada no julgamento de mérito da referida ação”, explicou ele ao ressaltar que “havendo reincidência por parte das empresas condenadas, além da execução da multa imposta pelo juiz, será requerida a cassação da autorização de revenda outorgada pela ANP e o fechamento do empreendimento, desabilitando-as para a comercialização de Gás”.

De acordo com o MPE, as rés abasteciam 13 pontos de revendas clandestinos de GLP no município de General Carneiro. “A bem da verdade, as empresas demandadas, desde sua constituição, sempre agiram na ilegalidade, isso porque, inicialmente atuavam ilegalmente no mercado local, ou seja, em Barra do Garças, e uma vez compelidas a regularizarem-se por aqui, prosseguiram no comércio clandestino em outra localidade”, afirmou o promotor através da assessoria de imprensa.

O fornecimento do produto GLP aos comerciantes de General Carneiro, conforme o representante do Ministério Público, era feito de forma consignada e ultrapassou os limites do exercício de Posto de Revenda de GLP. Segundo Brant, o Ministério Público tem outras ações contra estabelecimentos de revenda de gás no município que estão tramitando na Justiça e a expectativa é de que a restrição imposta as 2 empresas rés se estenda aos demais estabelecimentos alvos de investigações.

A revenda e distribuição do GLP de forma irregular, explica o promotor de Justiça, pode ocasionar o risco de levar um produto adulterado no peso, pois muitos clandestinos podem transferir o gás de um botijão cheio para um vazio, transformando os 13 quilos do produto em 6,5 quilos, numa operação bastante perigosa. Pontua ainda que além disso, o cliente não recebe a nota fiscal, que garante a troca do produto ou assistência técnica em casos de defeitos. Outro risco é que o produto pode ser catalizador de acidentes derivados de vazamento.

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