Por Julia Affonso
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, determinou que a Ética Construtora reintegre à empresa um funcionário portador de HIV. Segundo a Justiça, a reintegração deverá ser em atribuição compatível com a função e as condições de saúde atuais do empregado.
“Determina-se, também, que a reclamada (a construtora) reative o plano de saúde para o reclamante, sob pena de arcar com todas as despesas médicas que vierem ser necessárias”, diz a decisão da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Segundo o funcionário, ele precisa trabalhar na sede da empresa em Goiânia ou em local próximo à cidade, pois depende de tratamentos periódicos na capital. Ele afirma que poderia ser alocado para obras nas cidades de Padre Bernardo e Pinenópolis, no Estado.No processo, a empresa afirma que o funcionário poderia trabalhar nas cidades de Piripiri (PI) e Itacajá (TO). Segundo a construtora, as cidades apresentadas por ele estão com as obras em fase de finalização e o tratamento a que ele se submete pode ser feito em qualquer localidade do território nacional, uma vez que atendido pelo Sistema Único de Saúde.
“E, para finalizar, quando de sua contratação, o consignado tinha conhecimento de que poderia prestar serviço em qualquer localidade do país”, argumenta a empresa.O despacho da juíza é uma antecipação de tutela, um pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do julgamento. A primeira audiência de instrução do processo está marcada para o início de abril.
Para Chyntia Barcellos, que defende o funcionário, é inadmissível que o portador seja demitido por ser considerado uma ‘ameaça’ aos demais. “Vale lembrar que ninguém pode ser submetido aos testes de Aids compulsoriamente. Estes deverão ser usados exclusivamente para fins de diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos, nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações”, alerta.
A advogada cita ainda a Lei 12.984, em vigor no Brasil desde junho de 2014, que tipifica a discriminação do portador do vírus HIV e o doente de aids, punindo tais práticas com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Pela legislação, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também serão caracterizados como crime.
“O combate eficaz à discriminação no trabalho exige o envolvimento de diferentes atores sociais, como sindicatos, advogados, médicos do trabalho, profissionais de saúde e outros. São passos iniciais para garantir um ambiente de trabalho com reais condições de liberdade, segurança e dignidade humana”, finaliza Chyntia.