A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento dos vereadores do município de Sorriso, Gérson Luiz Frâncio, Francisco das Chagas Abrantes e Roseane Marques de Amorim.
Os três são acusados de exigirem do prefeito vantagens ilícitas em troca de apoio político. Além de responderem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, eles também foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e concussão contra o Executivo Municipal.
De acordo com o promotor de Justiça que atua em Sorriso, Carlos Roberto Zarour César, o pedido de afastamento dos parlamentares foi feito em caráter liminar, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e deve durar até o término da instrução processual.
A medida visa evitar que os vereadores utilizem o cargo ocupado para influenciar, coagir ou ameaçar testemunhas no decorrer do processo.
"Considerando que o cargo de vereador ostenta grande prestígio, autoridade e influência no seio da sociedade e a fim de evitar transtornos na fase de instrução probatória, de forma a dificultar a produção da prova judicial e e obstar ilicitamente a obtenção da verdade real em torno dos fatos alegados na exordial, o pleito de afastamento do cargo deve ser deferido", afirmou o juiz da 2ª Vara de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, em um trecho da decisão.
O magistrado destacou também que os fatos narrados na ação civil pública demonstram a prática de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que envolvem os três vereadores.
"Dado o elevado grau de verossimilhança dos fatos lançados na inicial, é manifesto o prejuízo processual na medida em que, uma vez acusados de terem se utilizado do cargo de vereador para obtenção de vantagens ilícitas em face de tais agentes, se mostra clarividente que os demandados atuarão em face destes mesmos agentes para turbar a instrução processual, já que estes foram indicados pelo Ministério Público na petição inaugural como testemunhas a serem ouvidas em juízo", acrescentou o magistrado.
Para o juiz, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e a documentação anexada aos autos evidenciam, de forma clara, indícios de malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa.
"É patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito – apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados", afirmou.
Improbidade administrativa
Além dos vereadores, o Ministério Público também acionou judicialmente a empresária Filomena Maria Alves do Nascimento Abrantes. Caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, terão que promover o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público e serão proibidos de contratar com o poder púbico, receber benefícios ou incentivos fiscais.
A lei prevê ainda sanções relacionadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações junto à Câmara de Vereadores de Sorriso.