Juiz veta Pedro Henry de passar aniversário e Páscoa com família

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Magistrado alega que benefício de prisão em domicílio só pode ser aplicada a partir do cumprimento de 1/6 da pena, que são 14 meses


Max Aguiar/HiperNotícias


O juiz titular da 2º Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fideles, negou o pedido da defesa do ex-deputado Pedro Henry, que queria passar o feriado de Páscoa e seu aniversário com a família, que ocorre no sábado (19). O magistrado justificou que é necessário ter cumprido ao menos 1/6 (um ano e dois meses da pena para que ele possa gozar de algumas regalias, como pro exemplo, até prisão domiciliar. 

“Eu estou embasado juridicamente e sei que ele só poderá ter privilégios ano que vem. Ele é condenado a sete anos e dois anos e tem direitos apenas quando cumprir no mínimo 1/6 do período de condenação”, explicou Fideles. 



A defesa alegou que, caso o juiz deferisse o benefício, ele se iniciaria a partir do dia 19 de abril, em decorrência do feriado da Semana Santa e aniversário do ex-deputado federal e que, excepcionalmente se estendesse até o dia 22 de abril.

“A defesa dele me falou que alguns condenados do mensalão de Brasília já estão tendo direito a sair das celas e ficarem com suas famílias no final de semana. Eu entendo que o tempo de Henry ainda não chegou. É caso para a os advogados dele recorrer no Tribunal de Justiça, mas por conta do feriado é praticamente impossível”, disse o juiz. 

Pena
Pedro Heny começou a cumprir pena em dezembro do ano passado, quando foi condenado a sete anos e dois meses por ter envolvimento com o escândalo do mensalão. Segundo informações da Vara de Execuções Penais, desde janeiro ele trabalha durante o dia no Hospital Santa Rosa e cumpre pena a noite no Anexo da Penitenciária Central do Estado, no bairro Centro América, em Cuiabá. 

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