Juiz vê falhas e extingue ação contra Taques

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Luiz Blaszak extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME), interposta pelo ex-deputado federal, Carlos Abicalil (PT), contra a ata de suplentes do senador Pedro Taques (PDT). Segundo o magistrado, o tipo de irregularidade denunciada não pode ser apreciada em uma AIME. Contudo, Abicalil pode recorrer da decisão e a ação pode chegar até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Nesta ação, cabe recurso contra a minha decisão, eles podem recorrer ao Pleno do TRE, por meio de agravo regimental, e o Pleno pode mudar ou referendar o meu entendimento. Caso seja referendado e o autor da ação não aceitar, o processo pode para até no TSE”, explicou Blaszak.

O Pleno do TRE decidiu, anteriormente, que Blaszak deveria enfrentar 3 preliminares interpostas pelas partes, antes de julgar o mérito. Então, ele rejeitou uma delas e acatou as outras duas. A rejeitada foi a preclusão, que prevê a perda do direito de entrar com a ação, por conta do prazo. Ele explicou que o fato veio à tona, após uma entrevista do deputado federal, Valtenir Pereira (Pros), e a partir daí, Abicalil teria o prazo de 15 dias para entrar com a ação, mas segundo a Constituição Federal, por ser questão de ordem pública, não há prazo fixo.

Já as duas acatadas, que resultaram na extinção do processo, foram a carência da ação e a prova pré-constituída. “A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo diz respeito ao processo de votação, fraudar o voto. A fraude de ata não cabe a AIME, ou seja, entrou com tipo de ação, errada. Tem alguns que entendem que poderiam até avançar, mas a jurisprudência não tem esse sentido. Me pautei em cima do que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem julgado há muitos anos. Outra preliminar, foi que o advogado (de Abicalil) não trouxe nem a copia da ata quando entrou com a ação. Pelo menos os indícios, o mínimo de possibilidade para o juiz estudar o processo, eles deveriam ter trazido. Não posso, enquanto juiz, ficar correndo atrás dos documentos, pois ele, enquanto autor da ação, deve dar ao juiz tudo que for necessário”.

Blaszak destacou que o segundo suplente, Paulo Fiuza (SD), réu na ação interposta por Abicalil, foi quem mais ofereceu documentos e provas. “Quem mais levantou a tese da fraude foi o outro suplente, Paulo Fiuza, que na verdade nem podia atuar, pois na AIME ele respondia como réu. Ele trouxe mais elementos e mais provas pré-constituídas que o próprio autor”.


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