A atuação do advogado José Luis Blaszak como patrono do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) numa ação em que tentar retornar ao cargo e anular a cassação de seu mandato, motivou o juiz Lídio Modesto da Silva Filho a suspender o andamento da ação. O motivo é que Blaszak é ex-juiz do TRE e quando integrou a Corte votou favorável ao peemedebista na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Democrata (DEM) de Várzea Grande. Dessa forma, o DEM questionou a atuação do ex-juiz agora num processo relacionado ao mesmo assunto em defesa do prefeito cassado por compra de votos e prática de caixa 2 nas eleições 2012.
Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Modesto acatou os argumentos da sigla democrata que defende a atual prefeita Lucimar Campos, empossada no dia 7 de maio, 2 dias após a cassação de Walace e o então vice-prefeito Wilton Coelho Pereira (PR), o Wiltinho. “Obviamente, a presente questão de ordem não pode passar despercebida, haja vista as notícias trazidas pelo Partido Democratas, devendo haver a sua apuração e o devido julgamento”, destacou o magistrado.
De todo modo, ele oportunizou à defesa de Walace também se manifestar sobre a questão. “Ademais, em função das graves consequências solicitadas pelo partido, caso a presente questão seja julgada procedente, é imperioso garantir oportunidade para que a parte ex adversa e o nobre causídico apresentem a sua versão para os fatos”. Ele determinou a suspensão do andamento processual e mantou intimar Walace, Wiltinho e o advogado José Luis Blaszak para manifestarem no prazo de 5 dias, caso queiram. Na sequência, os autos devem ser remetidos ao procurador regional eleitoral para também se manifestar.
Ao ingressar com a petição, o DEM de Várzea Grande questionou o fato de Blaszak ter participado, na qualidade de juiz-membro do TRE, do julgamento de uma medida cautelar promovida por Walace e Wiltinho contra a sigla democrata. Sustentou ainda que Luis Blaszak promoveu o voto-condutor para a concessão da ordem judicial favorável do ex-prefeito e do ex-vice que determinou a suspensão da quebra do sigilo bancário dos mesmos e de terceiros
envolvidos, os quais nem integravam o polo ativo da medida cautelar.
Para o Democratas, a atuação de Blaszak, “é, no mínimo, infração ética prevista no artigo 20 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia e uma ofensa ao artigo 134 do Código de Processo Civil”. Requereu a suspensão do andamento do feito, a intimação das partes contrárias e a defesa para se manifestarem sobre a questão de ordem, bem como a remessa ao procurador regional eleitoral. Pleiteou ainda que a questão de ordem seja levada ao Pleno do TRE, para julgamento e também a exclusão de todo ato judicial praticado pelo advogado Luis Blaszak, bem como a sua exclusão como patrono de Walace.