Juiz proíbe Agecopa de fazer propaganda na campanha

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, um dos responsáveis pela propaganda eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu uma liminar determinando a suspensão imediada das campanhas publicitárias da institucional da Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal), em todo o Mato Grosso, até o término das eleições deste ano.

A liminar foi solicitada pela coligação do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) contra o candidato a governador Silval Barbosa (PMDB), o Governo do Estado e o presidente da Agecopa, Adilton Sachetti. 

A coligação de oposição alegou que os governistas estariam realizando propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor. 

No entendimento do juiz Barros Neto, o cerne da questão está na qualificação jurídica da Agecopa, se autarquia estadual ou não. Conforme a Lei Complementar de criação da Agência, ela consta como entidade integrante da administração pública indireta, com regime autárquico especial e autonomia administrativa, financeira e funcional, vinculada ao gabinete do governador. 

"'A própria criação do fundo da Agecopa prevê dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado", observou o juiz.  

A lei eleitoral só abre exceções quando se trata de grave e urgente necessidade pública, o que não é o caso da Agência.

"O chamado pela valorização da Copa do Pantanal, o marketing junto à população local interfere no pleito eleitoral, causando desequilíbrio, mesmo porque a Agecopa está diretamente vinculada ao gabinete do governador do Estado, candidato nesta eleição", salientou Gonçalo de Barros Neto.

A decisão da Justiça Eleitoral suspende a veiculação de qualquer propaganda institucional da Agecopa, no que se refere a atos, programas, obras, serviços e campanhas.

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