Juiz federal suspende contrato para construção do VLT

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O juiz federal Marllon Sousa determinou, na tarde desta teça-feira (07), a suspensão imediata do contrato firmado pela Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo) para a construção do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) em Cuiabá. 

O contrato, no valor de R$ 1,477 bilhão, foi assinado com o consórcio formado pelas empresas Santa Bárbara, CR Almeida S/AEngenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia e Astep Engenharia. 

Além disso, o juiz proibiu a continuidade de quaisquer projetos ou obras em andamento, relacionadas à implantação do novo modal de transporte para a Copa do Mundo de 2014 (veja a íntegra da decisão anexada, abaixo do texto).

A Justiça Federal atendeu, em caráter liminar, ao pedido de promotores e procuradores do Ministério Público Estadual e Federal que, na semana passada, entraram com ação civil pública para barrar a obra. Eles alegaram uma série de irregularidades na licitação da obra, além de prejuízos futuros à sociedade. 

Em seu despacho, o juiz também determinou "que a União suspenda qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido com recursos do FGTS e BNDES, bem como o bloqueio de quaisquer valoresrepassados ao Estado de Mato Grosso ou ao Consórcio VLT CUIABÁ, que tenham relação com o contrato suspenso".
 

"O comportamento esperado dos agentes políticos, condutores da nação, é um comportamento exemplar, probo, zeloso, ciente do imensurável dever que lhe foi tutelado pelo titular do poder soberano, o povo"

Marllon Sousa, juiz substituto, previu a aplicação de multa diária de R$ 30 mil, caso a decisão não seja respeitada.

Bloqueio de valores

Ele também determinou a notificação dos presidentes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e da Caixa Econômica Federal, como órgãos operadores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – da qual foi obtido empréstimo pelo governo do Estado para a execução das obras -, para que, no prazo de 72 horas, informem se houve algum repasse de verbas públicas para custeio das obras do VLT em Cuiabá.

Segundo o despacho, o não cumprimento da decisão "acarretará comunicação ao Ministério Público Federal para instauração de procedimento criminal, para verificação da ocorrência do crime de desobediência, além de procedimento para averiguação da prática de ato de improbidade".

Por fim, o juiz determinou o bloquio imediato, via Banco Central, de eventuais valores liberados pelo BNDES, e Fundo do FGTS, em favor do Estado de Mato Grosso e do Consórcio VLT Cuiabá.

 Kant e amor pelo futebol

Em seu despacho, o juiz Marllon Sousa citou o filósofo Immanuel Kant, ao falar sobre o zelo necessário dos agentes políticos em relação patrimônio público.

"Calha bem trazer à baila nesta fundamentação os ensinamentos de um dos maiores filósofos da humanidade, Immanuel Kant, cujas lições pregavam que o homem deve viver numa vida pautada pela virtude e pela moral, sendo este o imperativo categórico, equivalente a uma lei universal, não devendo ser justo e moral somente quando é fiscalizado, mas em todos os momentos da vida", disse.

"Transportando os ensinamentos kantianos para nossa ordem constitucional, o comportamento esperado dos agentes políticos, condutores da nação, é um comportamento exemplar, probo, zeloso, ciente do imensurável dever que lhe foi tutelado pelo titular do poder soberano, o povo. Destarte, com supedâneo nestas considerações, afere-se, a contratação de obra com procedimento inadequado de seleção de propostas, além de desproporcional quanto aos resultados esperados, bem como desnecessária quanto à forma empregada, caracterizando o completo desrespeito pelos postulados constitucionais, cuja conseqüência, em caso da não suspensão imediata de sua execução é a lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público, devendo esta conduta ser reprimida por este juízo", completou.

 

"Como amante do esporte bretão, sou favorável à realização da Copa do Mundo FIFA no Brasil, bem como à melhoria da qualidade do transporte público nas cidades brasileiras"

Ao final de sua decisão, o juiz se disse "amante do esporte bretão" e "favorável à realização da Copa do Mundo FIFA no Brasil, bem como à melhoria da qualidade do transporte público nas cidades brasileiras". 

"Contudo, como agente político, a quem é dado o mister de zelar pelo respeito ao ordenamento jurídico, cujo ápice é ocupado pela Carta de 1988, jamais pode fechar os olhos em face de qualquer irregularidade que lhe seja apresentada, devendo aplicar as normas necessárias a fim de que se restabeleça a paz social, abalada por qualquer ato abusivo, seja do particular, seja do poder público", afirmou.

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